STJ reduz pena de Lula no caso triplex

A partir de agora, entre o fim de setembro e o início de outubro, a defesa do ex-presidente poderá pedir a mudança do regime fechado para o semiaberto ou domiciliar
JC Online com Estadão Conteúdo
Publicado em 23/04/2019 às 17:20
A partir de agora, entre o fim de setembro e o início de outubro, a defesa do ex-presidente poderá pedir a mudança do regime fechado para o semiaberto ou domiciliar Foto: NELSON ALMEIDA / AFP


Por unanimidade (4 votos a 0), a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, na tarde desta terça-feira (23), o recurso movido pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, referente a anulação da condenação no caso do triplex do Guarujá. Na sessão, entretanto, os ministros reduziram a pena do petista de 12 anos e 1 mês para 8 anos, 10 meses e 20 dias.

Com a mudança na pena, a defesa de Lula poderá entrar com um recurso - entre o fim de setembro e o início de outubro - pedindo a progressão de pena do ex-presidente. Desta forma, passa a existir a possibilidade de Lula sair do regime fechado e cumprir em regime semiaberto ou aberto.

"Não estou julgando histórias pessoais, pessoas que tiveram em diversas situações condutas sérias, estou julgando apenas se houve a prática imputada pelo Ministério Público", disse o presidente do colegiado, Reynaldo Soares da Fonseca, que deu o terceiro voto a favor da redução da pena do petista nesta tarde

A redução da pena pode abrir caminho para Lula migrar até outubro ao regime semiaberto, aponta o criminalista Daniel Bialski. Desde abril do ano passado, o ex-presidente está preso na superintendência da Polícia Federal em Curitiba. O ex-presidente, no entanto, responde a outros processos e já foi condenado em outro caso, o do sítio de Atibaia, em primeira instância.

Em janeiro deste ano, a juíza Gabriela Hardt condenou Lula a 12 anos e 11 meses por corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato que apura se o ex-presidente recebeu propina por meio da reforma do sítio. A segunda instância (no caso, o TRF-4) ainda não julgou o petista no caso do sítio.

O atual entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) permite a execução antecipada da pena após condenação em segunda instância, mas o tribunal ainda não julgou o mérito de três ações sobre o tema. Esse julgamento estava marcado originalmente para 10 de abril, mas foi adiado e não há previsão de quando será retomado.

"A progressão de regime tem que ser calculada em um sexto da pena que vier a ser fixada e, dentro disso, tem que se calcular então os oito anos, dez meses e 20 dias, que daria pelo tempo de prisão que o ex-presidente já cumpre de um ano, mais ou menos em outubro do corrente ano. Só deve ser feita uma ressalva: dado que essa progressão não é automática. Para progredir de regime, tem que ter o preenchimento de requisitos subjetivos e esses requisitos subjetivos têm que ser analisados pelo juiz", observa o advogado.

"Isso depende do Ministério Público, isso depende do juiz e obviamente o juiz da execução, dentro dos critérios estabelecidos até usualmente por ele, no exame destes pedidos de progressão, vai ver se o ex-presidente possui mérito para quando der o teu tempo de pena - que deve ser mais ou menos em outubro se for mantida a pena - ele pode ir para o regime de semiliberdade", explica o advogado.

A Quinta Turma do STJ é composta por cinco integrantes. No mês passado, o ministro Joel Ilan Paciornik, no entanto, se declarou impedido de julgar o recurso de Lula - um dos advogados pessoais do ministro atua para a Petrobras, que é assistente de acusação no processo do petista.

Regras

Na abertura da sessão, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca, disse que "todos os processos estão recebendo o tratamento devido" e que o caso de Lula está seguindo as "regras contidas" no regimento interno do tribunal.

"O tribunal da cidadania tem realizado seu compromisso com a população brasileira no sentido de ser a voz da uniformização da lei federal. O STJ não é tribunal de apelação, não é tribunal de fato, mas é o tribunal que diz o direito no que tange as leis infraconstitucionais", afirmou Fonseca.

"Não são verdadeiras quaisquer notícias jornalísticas de que em outras datas esse processo estava para ser colocado para julgamento", frisou o ministro.

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