O texto-base da reforma da Previdência foi aprovado nesta quarta-feira (10) em plenário da Câmara dos Deputados. 379 parlamentares votaram a favor da proposta, enquanto 131 foram contrários - eram necessários 308 votos (3/5 dos deputados). Agora o texto terá que ser aprovado também em 2º turno para, só então, ser encaminhado ao Senado Federal. A expectativa é de que isso ocorra até o próximo sábado (1). Contudo, há a possibilidade de mudanças na redação do texto. Isso porque os parlamentares e bancadas apresentaram destaques para alterar a proposta. O quórum foi de 510 deputados.
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Um deles foi apresentado pelo PSL, partido do presidente, e propõe suavizar as regras para aposentadoria de policiais federais, rodoviários federais e legislativos. Na sugestão de alteração feita pelo partido do presidente Jair Bolsonaro, policiais homens poderão se aposentar aos 53 anos de idade, e policiais mulheres, aos 52 anos de idade. Nos dois casos, será preciso pagar um "pedágio" de 100% do tempo que falta para se aposentar. Isso significa que, caso faltem dois anos para se aposentar, por exemplo, o policial terá que trabalhar mais quatro anos para ter direito à aposentadoria. Policiais Militares e bombeiros foram retirados.
COMO VOTARAM OS PERNAMBUCANOS
VOTO DE BANCADA
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Da forma como foi aprovado o texto na Comissão Especial, os policiais teriam que trabalhar até os 55 anos (homens e mulheres) para ter direito à aposentadoria, com 30 anos de contribuição, sendo 25 no exercício efetivo da carreira.
Com relação à entrada de Estados e municípios na reforma, o partido Novo havia apresentado destaque para a entrada deles, mas desistiu. Segundo o líder da sigla, Marcel Van Hattem, a retirada é fruto de um acordo com líderes partidários e governadores diante da perspectiva de que o Senado Federal faça a reinclusão quando a matéria for remetida para análise dos senadores.
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Confira os pontos aprovados pelos deputados no texto-base
Idade mínima para trabalhador urbano
Idades mínimas mantidas, com tempo mínimo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para as mulheres.
Regra de transição
O texto acrescentou uma regra de transição que valerá tanto para o serviço público como para a iniciativa privada. Os trabalhadores a mais de dois anos da aposentadoria terão um pedágio de 100% sobre o tempo faltante para terem direito ao benefício. No caso dos servidores públicos que entraram antes de 2003, o pedágio dará direito à integralidade e à paridade.
Aposentadoria rural
Mantidas as regras atuais, com 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, incluindo garimpeiros e pescadores artesanais. Apenas o tempo mínimo de contribuição para homens sobe para 20 anos, com a manutenção de 15 anos para mulheres.
Professores
Professoras terão integralidade (aposentadoria com último salário da ativa) e paridade (mesmos reajustes que trabalhadores da ativa) aos 57 anos. Professores só terão esses direitos a partir dos 60 anos (homens) e 57 (mulheres), com 25 anos de contribuição. O PL, porém, quer retirar os professores do texto e deve apresentar destaque.
Capitalização
Proposta retirada.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Inclusão de medida para combater fraudes no BPC, com especificação na Constituição de renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo a partir dos 65 anos para ter direito ao benefício.
Pensão por morte
Pensões de 100% para policiais e agentes penitenciários da União serão pagas por morte em qualquer circunstância relacionada ao trabalho, como acidentes de trânsito e doenças ocupacionais, demais pontos da primeira versão mantidos.
Pagamento da pensões por morte de 60% do benefício mais 10% por conjunto de dependentes.
Abono salarial
Pagamento aos trabalhadores de baixa renda (até R$ 1.364,43 em valores atuais).
Salário-família e auxílio-reclusão
Pagamento a pessoas de baixa renda (até R$ 1.364,43 em valores atuais).
Cálculo de benefícios
Redação mais clara para retirar brecha e retomar a fórmula original proposta pelo governo.
Reajuste de benefícios
Manutenção do reajuste dos benefícios pela inflação.
Contagem de tempo
Parágrafo que impede a contagem de tempo sem o pagamento das contribuições. Recentemente, o Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu que os juízes podem considerar, no tempo de contribuição, os anos em que exerciam a advocacia e não contribuíam para a Previdência.
Estados e municípios
Todos os pontos da reforma da Previdência precisarão ser aprovados pelos Legislativos locais para valerem nos estados e nos municípios. O Congresso, contudo, ainda pode incluir os dois no texto. Isso pode ocorrer principalmente no Senado.
Incorporação de adicionais
Extensão aos estados e municípios da proibição de incorporar adicionais por cargo de confiança ou em comissão ao salário dos servidores, vedação que existe em nível federal.
Acúmulo de benefícios
Altera para 10% adicional para benefícios acima de quatro salários mínimos, mantendo os demais pontos.
Aposentadoria de policiais que servem à União
A categoria, que abrange policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais legislativos e agentes penitenciários federais, entre outros, se aposentará aos 55 anos de idade, com 30 anos de contribuição e 25 anos de exercício efetivo na carreira, independentemente de distinção de sexo.
Aposentadoria de juízes
Retirada da Constituição da possibilidade de pena disciplinar de aposentadoria compulsória para juízes e parágrafo que impede contagem de tempo de contribuição para juízes que não contribuíram com a previdência enquanto exerceram a advocacia.
Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT)
Relator desistiu de remanejar recursos do BNDES após críticas de congressistas e da equipe econômica de que mudança de destinação não melhoraria contas públicas.
Tributo para bancos
Relator restringe aumento a bancos médios e grandes. As demais instituições financeiras continuarão a pagar 15% de CSLL. Mudança deve render em torno de R$ 50 bilhões em dez anos.