O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou provimento nesta quinta-feira (18) à exceção de suspeição interposta pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra o desembargador federal Thompson Flores, presidente da 8ª Turma do tribunal. A segunda exceção de suspeição, contra o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos relativos à Operação Lava Jato na 8ª Turma, não teve o seu mérito julgado, pois foi considerada intempestiva, ou seja, foi interposta fora do prazo processual legal preestabelecido. As informações foram divulgadas pelo TRF-4.
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Os advogados do político questionavam a imparcialidade dos magistrados para atuar na ação penal relacionada à Operação Lava Jato referente ao sítio de Atibaia (SP).
O caso representa a segunda condenação do ex-presidente na Operação Lava Jato. Ele foi sentenciado pela juíza Gabriela Hardt, a 12 anos e 11 meses de prisão por supostas propinas de R$ 1 milhão da Odebrecht e da OAS, que teriam sido materializadas na forma de obras em benefício do ex-presidente no imóvel que ele frequentou.
Lula e outros réus já recorreram de suas sentenças. O procurador da República da 4ª Região, Maurício Gerum, pediu aumento da pena do petista.
As decisões sobre as suspeições foram proferidas em sessão de julgamento nesta tarde, por unanimidade, pela 4ª Seção, órgão colegiado formado pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Criminal.
Exceção de Suspeição de Thompson Flores
Sobre Thompson Flores, os advogados apontaram que as manifestações públicas dele para a imprensa, relacionadas à sentença proferida na ação criminal do triplex do Guarujá (SP), comprovariam a perda da imparcialidade do desembargador, refletindo sua inclinação pela tese acusatória e adiantamento do julgamento do processo do sítio de Atibaia.
Além disso, defenderam que a atuação de Thompson Flores no caso do habeas corpus em regime de plantão, de decisão do desembargador federal Rogerio Favreto, que revogava a prisão preventiva do ex-presidente, teria constituído uma indevida interferência e subtração da competência do magistrado plantonista.
A 4ª Seção julgou, por unanimidade, improcedente o pedido.
A relatora das exceções de suspeição, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, ressaltou que quando o desembargador manifestou-se publicamente em entrevistas para veículos de comunicação, ele ocupava o cargo de presidente do TRF-4. "Em tal condição, preso à ética da responsabilidade, brevemente pronunciou o seu apoio à jurisdição exercida em caso difícil, atrelado que estava ao dever de, como chefe do Judiciário Federal no âmbito da 4ª Região, representar institucionalmente a corte e assegurar a respeitabilidade das decisões judiciais, dessa forma pronunciou-se em nome de um tribunal que deve apoiar a todos os seus magistrados, defendendo as suas prerrogativas e a força das decisões judiciais", declarou ela.
No tocante à participação de Thompson Flores no habeas corpus concedido à Lula, Claudia observou que "o excepto agiu com oportuna prudência, de modo a garantir que o impasse fosse solvido em seu devido tempo antes da tomada de providências precipitadas; valendo-se de suas atribuições funcionais, atuou imbuído de bom senso e boa-fé, com o fito de preservar a soberania do veredicto do juiz natural da causa, a 8ª Turma deste TRF-4".
A relatora concluiu o seu voto dizendo que "sendo taxativas as hipóteses legais de afastamento do magistrado do processo, e não estando preenchidos os dispositivos legais que tratam da espécie, não há como pronunciar impedimento ou suspeição do desembargador Thompson Flores".
Exceção de Suspeição de Gebran
Sobre Gebran, a defesa alegou que ele teria uma relação de amizade íntima com o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Fernando Moro, que atuou no julgamento do processo do triplex do Guarujá, e que o desembargador teria tido posição categórica contra o ex-presidente no mesmo processo. Também sustentaram que Gebran teria interferido e agido de forma atípica para manter o réu preso após decisão do desembargador federal Rogerio Favreto, em regime de plantão, em um habeas corpus que revogava a prisão preventiva do ex-presidente.
A 4ª Seção, de forma unânime, considerou intempestiva a exceção de suspeição.
Para a relatora, o pedido não deve proceder por intempestividade Segundo ela, de acordo com o determinado pelas regras processuais e pelo regimento interno do TRF-4, "o prazo é de 15 dias para o manejo da exceção e começa a contar da distribuição dos autos, se o motivo é fato preexistente (a hipótese da amizade de Gebran com o juiz), ou da data do fato ensejador, se é superveniente (hipótese da atuação no caso do Triplex e da atuação no habeas corpus em plantão)".