LAVA JATO

Juíza manda PF entregar certidão de 'conduta carcerária' de Lula

Despacho com pedido foi publicado nesta segunda-feira (30)

Estadão Conteúdo
Cadastrado por
Estadão Conteúdo
Publicado em 30/09/2019 às 15:01
Foto: EBC
Despacho com pedido foi publicado nesta segunda-feira (30) - FOTO: Foto: EBC
Leitura:

A juíza federal Carolina Lebbos, da Vara de Execuções Penais do Paraná, pediu à Superintendência da Polícia Federal no Paraná nesta segunda-feira, 30, que informe "a certidão de conduta carcerária" do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A juíza também quer cálculo atualizado do cumprimento da pena do petista, em regime fechado desde 7 de abril de 2018 pela sentença do processo do triplex do Guarujá. A ordem da juíza é uma resposta ao pedido de procuradores da força-tarefa da Lava Jato, incluindo seu coordenador Deltan Dallagnol, na sexta-feira, 27, para que ela conceda o regime semiaberto a Lula

Lula cumpre a pena pelo triplex do Guarujá em uma sala especial na sede da PF em Curitiba.

"Considerando o requerimento do Ministério Público Federal", pondera a juíza, "junte-se cálculo atualizado de pena; solicite-se à Superintendência da Polícia Federal no Paraná o encaminhamento a este Juízo de certidão de conduta carcerária do preso; e intime-se a defesa para manifestação".

Os procuradores da Lava Jato avaliam que o petista "encontra-se na iminência de atender ao critério temporal", ou seja, o cumprimento de um sexto da pena na condenação no caso do triplex No entanto, a defesa de Lula diz que, por determinação do ex-presidente, não pedirá progressão de regime para o semiaberto.

Em seu despacho, a juíza ainda autorizou o recálculo da multa de R$ 4,1 milhões imposta ao ex-presidente Lula, valor questionado judicialmente desde agosto. O pagamento da multa é um dos condicionantes para a progressão de pena.

"Verifica-se equívoco da contadoria no cálculo anexado no evento 792. Isso porque consta o cômputo de juros de 0,5% no período de 12/09 a 07/17 e aplicação da Selic de 07/17 a 09/19, em desconformidade com a decisão proferida no evento 785, tendo em vista o determinado no Acórdão prolatado pelo TRF-4, não reformado no ponto pelo Superior Tribunal de Justiça. Consoante se depreende do Acórdão e restou transcrito na decisão de evento 785, deve incidir a taxa Selic durante todo o período."

Pedido do Ministério Público

O Ministério Público pediu, na última sexta-feira (27), a progressão de Lula ao regime semiaberto. Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa da operação Lava Jato disse, em entrevista à rádio Jovem Pan, que é obrigação do MP pedir a progressão do regime.

"Quando uma pessoa cumpre os requisitos todos para a progressão de regime não tem só o direito, mas o Estado não pode exercer seu poder de prisão para além do que tem direito. Assim, uma vez cupridos os requisitos, normalmente os réus pedem a progressão. Se o réu não pedir, é obrigação nossa, do Ministério Público pedir", disse.

Últimas notícias