REGIMES PRÓPRIOS

Estados e municípios têm até julho de 2020 para adequarem regimes próprios de Previdência

A portaria relacionada à Previdência foi publicada no Diário Oficial da União

Estadão Conteúdo
Cadastrado por
Estadão Conteúdo
Publicado em 04/12/2019 às 17:46
Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
A portaria relacionada à Previdência foi publicada no Diário Oficial da União - FOTO: Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados
Leitura:

Uma portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, publicada na edição desta quarta-feira (4), do Diário Oficial da União (DOU), dá o prazo de até 31 de julho de 2020 para que Estados, Distrito Federal e municípios adotem as medidas necessárias para cumprimentos das normas da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, a PEC da reforma da Previdência.

Em novembro deste ano, o governo do Estado encaminhou o Projeto de Lei Complementar nº 830/2019 à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), que modifica as regras previdenciárias dos servidores públicos estaduais. Para o governador Paulo Câmara (PSB), a adequação à Emenda Constitucional nº 103/2019, do governo federal, foi necessária para que Pernambuco não perdesse o certificado previdenciário.

>> Entenda como vai funcionar a reforma da Previdência em Pernambuco

Ajustes

Entre essas adequações previstas na PEC, Estados e municípios deverão ajustar as alíquotas da contribuição dos seus servidores ao regime de previdência de forma que elas não sejam inferiores à da contribuição dos servidores da União, salvo se o ente não tiver déficit atuarial a ser equacionado, mas as alíquotas não poderão ser inferiores às aplicáveis aos segurados do Regime Geral de previdência Social (RGPS).

No caso dos RPPS com déficit atuarial, a portaria diz que: "caso não sejam adotadas alíquotas progressivas, a alíquota mínima uniforme dos segurados ativos, aposentados e pensionistas será de 14% (quatorze por cento), na forma prevista no caput do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019."

De acordo com a portaria, as alíquotas deverão estar embasadas em avaliação atuarial que demonstre que a sua aplicação contribuirá para o equilíbrio financeiro e atuarial do RPPS.

Esse prazo dado pela portaria também se aplica à vigência da norma que dispõe sobre a transferência do RPPS para o ente federativo da responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de incapacidade temporária para o trabalho, salário-maternidade, salário-família e auxílio-reclusão.

Últimas notícias