A consulta pública sobre a estruturação e implementação no Poder Judiciário do juiz de garantias e do julgamento colegiado de 1º grau termina na próxima sexta-feira (10). As mudanças estão previstas na Lei Anticrime (Lei nº 13.964/2019), recentemente sancionada pelo presidente da República.
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O juiz de garantias será o responsável pelo acompanhamento da investigação, recebimento da denúncia e autorização de medidas como prisões preventivas ou temporárias, quebra de sigilos bancário e fiscal, bloqueio de bens e operações de busca e apreensão. "O julgamento, no entanto, será realizado por outro magistrado”, diz, em nota o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A consulta não é, porém, aberta à população em geral. “O objetivo é ouvir os tribunais, as associações de juízes, os magistrados, Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a Defensoria Pública da União (DPU) e o Colégio Nacional de Defensores Públicos-Gerais (Condege)”, explica o CNJ.
As sugestões, que devem ser feitas em formulários disponíveis na internet, serão estudadas por grupo de trabalho instituído no CNJ. O grupo tem até o dia 15 de janeiro (quarta-feira) para processar, tabular, analisar as propostas e redigir uma minuta de ato normativo.
“A tarefa do grupo é empreender estudos objetivando buscar a melhor forma de aplicar a lei existente, tal como foi aprovada pelo Congresso Nacional. Quer isso dizer que não nos cabe aqui tecer considerações acerca da oportunidade e conveniência das alterações feitas pelo legislador, tarefa que cabe ao Poder Legislativo, nem tampouco fazer quaisquer considerações acerca de sua constitucionalidade”, declarou, em comunicado oficial, o corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, coordenador do grupo de trabalho.
Na opinião do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli, a legislação é positiva para a sociedade e é preciso ter consciência disso. "O juiz das garantias não é a única mudança da lei e não estabelece um juiz que vai proteger o criminoso, mas que será rígido para acompanhar a investigação”, declarou na abertura da primeira reunião do grupo de trabalho, realizada no último dia 3.
“Não há que se falar em aumento de custo e de trabalho. É uma questão de organização interna para atender a legislação e adaptar o trabalho das centrais de inquérito aos parâmetros da norma”, acrescentou Toffoli.
Levantamento feito pelo CNJ indica que os tribunais de Justiça do Amazonas, de Goiás, do Maranhão, de Minas Gerais, do Pará, do Piauí e de São Paulo já têm juízes dedicados ao acompanhamento de investigações, trabalho semelhante ao previsto para o juiz de garantias.
Entenda o que é o 'juiz de garantias'
A criação da figura do juiz de garantias pelo pacote anticrime, sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), não agradou o ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro. Esse juiz será o responsável pelas decisões na fase de investigação e, no momento em que houver o processo e a sentença, outro magistrado cuidará da ação. De acordo com a lei, o trabalho dele acaba no momento em que a denúncia é recebida, quando são iniciadas as fases de instrução e julgamento.
O texto, publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União, do dia 24 de dezembro, afirma que o juiz de garantias “é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário”.
A lei prevê que esses magistrados devem:
Receber a comunicação imediata da prisão e o auto da prisão em flagrante
Zelar pela observância dos direitos do preso
Ser informados sobre a instauração de qualquer investigação criminal
Decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar ou sobre a prorrogação delas
Deliberar sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral
Prorrogar o prazo de duração do inquérito ou determinar o trancamento da investigação. Se o investigado estiver preso, o prazo máximo será de 15 dias e, depois disso, a prisão deverá ser suspensa Requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação
Decidir sobre os requerimentos de interceptação telefônica; afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônico; busca e apreensão domiciliar; acesso a informações sigilosas; outros meios de obtenção da prova que restrinjam direitos fundamentais do investigado
Julgar o habeas corpus que for solicitado antes do oferecimento da denúncia
Determinar a instauração de incidente de insanidade mental
Decidir sobre o recebimento da denúncia ou queixa
Assegurar o acesso do investigado a todos os elementos da apuração Decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou de colaboração premiada
Comarcas
Para as comarcas onde apenas um juiz atuar, o projeto determina que os tribunais estabeleçam um sistema de rodízio de magistrados. A criação do juiz de garantias não estava nos projetos originais de Sergio Moro nem do hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes.
Ela foi incluída no dia 19 de setembro, através de emenda dos deputados federais Margarete Coelho (PP-PI) e Paulo Teixeira (PT-SP), aprovada pelo grupo de trabalho que elaborou o texto final do pacote anticrime. O projeto aprovado no Congresso Nacional e sancionado por Bolsonaro desidratou o que foi proposto por Moro no início do ano, retirando, por exemplo, bandeiras como a do excludente de ilicitude.