A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) entrou nesta sexta-feira (27) com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para suspender a criação da figura do juiz de garantias. A medida está prevista na lei anticrime, sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro na terça-feira (24) e prevista para entrar em vigor em 30 dias. Para a entidade, o Poder Judiciário brasileiro "não possui estrutura suficiente para a sua implementação e funcionamento regular".
O caso foi sorteado para o ministro Luiz Fux, vice-presidente do STF. No entanto, o pedido pode ser apreciado durante o plantão pelo presidente do STF, ministro Dias Toffoli, a quem cabe decidir sobre casos urgentes no recesso do tribunal.
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A AMB também sustenta que cabe à União apenas estabelecer normas gerais na lei nacional, e aos Estados fixar normas suplementares de iniciativa dos tribunais. "Por essa razão, ao legislar sobre matéria que não é de sua competência privativa, mas sim da competência concorrente dos Estados, deve a União se ater à fixação de normas gerais", argumenta a AMB.
A associação alega ainda que a criação do juiz de garantias "não se mostra materialmente possível de ser instituída de forma imediata, seja pela União, seja pelos Estados da federação".
Um dos pontos questionados pela associação é que a criação do juiz de garantias não deve valer para tribunais superiores e o próprio STF. O Supremo já reduziu o alcance do foro privilegiado para os crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo.
"Um deputado federal, detentor da prerrogativa de foro, que estiver sendo investigado perante esse STF por crime praticado no exercício da função e em razão da função, não terá direito ao juiz das garantias, mas esse mesmo deputado federal, estando sendo investigado por qualquer outro crime perante a 1ª instância, fará jus ao juiz das garantias", criticou.
Entenda o que é juiz de garantias
O texto, publicado em uma edição extra do Diário Oficial da União dessa terça-feira (24), afirma que o juiz de garantias “é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos individuais cuja franquia tenha sido reservada à autorização prévia do Poder Judiciário”.
A lei prevê que esses magistrados devem:
Receber a comunicação imediata da prisão e o auto da prisão em flagrante
Zelar pela observância dos direitos do preso
Ser informados sobre a instauração de qualquer investigação criminal
Decidir sobre o requerimento de prisão provisória ou outra medida cautelar ou sobre a prorrogação delas
Deliberar sobre o requerimento de produção antecipada de provas consideradas urgentes e não repetíveis, assegurados o contraditório e a ampla defesa em audiência pública e oral
Prorrogar o prazo de duração do inquérito ou determinar o trancamento da investigação. Se o investigado estiver preso, o prazo máximo será de 15 dias e, depois disso, a prisão deverá ser suspensa Requisitar documentos, laudos e informações ao delegado de polícia sobre o andamento da investigação
Decidir sobre os requerimentos de interceptação telefônica; afastamento dos sigilos fiscal, bancário, de dados e telefônico; busca e apreensão domiciliar; acesso a informações sigilosas; outros meios de obtenção da prova que restrinjam direitos fundamentais do investigado
Julgar o habeas corpus que for solicitado antes do oferecimento da denúncia
Determinar a instauração de incidente de insanidade mental
Decidir sobre o recebimento da denúncia ou queixa
Assegurar o acesso do investigado a todos os elementos da apuração Decidir sobre a homologação de acordo de não persecução penal ou de colaboração premiada
Comarcas
Para as comarcas onde apenas um juiz atuar, o projeto determina que os tribunais estabeleçam um sistema de rodízio de magistrados. A criação do juiz de garantias não estava nos projetos originais de Sergio Moro nem do hoje ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes.
Ela foi incluída no dia 19 de setembro, através de emenda dos deputados federais Margarete Coelho (PP-PI) e Paulo Teixeira (PT-SP), aprovada pelo grupo de trabalho que elaborou o texto final do pacote anticrime. O projeto aprovado no Congresso Nacional e sancionado por Bolsonaro desidratou o que foi proposto por Moro no início do ano, retirando, por exemplo, bandeiras como a do excludente de ilicitude.