IPVA sobre barco contestado

Veículo automotor é interpretado pelo STF apenas como terrestre
Franco Benites
Publicado em 25/12/2015 às 17:50
Veículo automotor é interpretado pelo STF apenas como terrestre Foto: Foto: André Nery/JC Imagem


O ano novo começará com aumento de impostos para os pernambucanos, mas pelo menos um item do pacote fiscal criado pelo governo estadual em setembro passado deverá ficar na berlinda em 2016. O Estado passará a cobrar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de aeronaves e embarcações, mas há advogados que defendem que a taxa pode ser contestada na Justiça.

De acordo com o advogado Antônio Cabral, especialista em Direito Tributário, a incidência do IPVA sobre embarcações e aeronaves está sendo questionada em vários estados brasileiros, e a discussão já chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF). “A cobrança do IPVA tem respaldo no artigo 155, III, da Constituição Federal de 1988, segundo o qual compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre a propriedade de veículos automotores. Porém, o trecho ‘veículos automotores’ tem sido interpretado pelo Tribunal Superior como ‘veículos terrestres’”, explicou.

O governador Paulo Câmara (PSB) disse que está tranquilo quanto a possíveis contestações. “Esse processo, quando foi iniciado, passou por análise jurídica no âmbito da Secretaria da Fazenda e da Procuradoria Geral do Estado, passou pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa e pelo plenário. No nosso entendimento, não há inconstitucionalidade. Agora, cabe a quem achar que há inconstitucionalidade, recorrer ao Judiciário, que é o órgão competente para definir se há ou não”, falou.

O IPVA sobre aeronaves e embarcações terá uma alíquota de 6% de acordo com a Lei Estadual 15.603, de 30 de setembro de 2015, que alterou a Lei 10.849/92. Paulo Câmara defendeu a medida. “Buscamos em nosso pacote aumentar imposto naquilo que é mais supérfluo e menos essencial para a população. As pessoas que têm esse tipo de veículo tem mais condições de pagar do que outras pessoas”, declarou.

O pacote fiscal do governo ainda inclui mudanças na alíquota do ICMS (referente à circulação de mercadorias e serviços), do IPVA para veículos terrestre e do ICD (imposto ligado à transmissão de causa mortis e doações de quaisquer bens ou direitos). O ganho total estimado pela administração estadual com o aumento de impostos é de cerca de R$ 500 milhões.

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