TRE-PE decide autorizar inserções de partidos que perderam prazo

PSB, DEM e PEN perderam prazo de entrega de documentação e o Pleno decidiu autorizar as veiculações
Do JC Online
Publicado em 08/03/2016 às 21:30


PSB, DEM e PEN respiram aliviados. O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) aprovou, nesta terça (8) a veiculação das inserções partidárias locais das legendas. Caso o pedido fosse negado, seria um prejuízo eleitoral especialmente para o PSB, que terá Geraldo Julio disputando a reeleição, e o DEM, que deverá lançar a deputada estadual Priscila Krause. 

A votação foi apertada. Três desembargadores optaram por manter o veto às inserções e outros três decidiram por afrouxar a regra. Coube ao presidente Antônio Carlos Alves da Silva dar o voto de minerva pela autorização. 

O presidente justificou o seu voto alegando que há precedentes, ou seja, em outras ocasiões, mesmo com a perda do prazo, os partidos conseguiram veicular as propagandas. "Modifica-se a jurisprudência do Tribunal, relativamente aos futuros pedidos intempestivos de veiculação de propaganda partidária, no sentido de não mais admitir. É o que se chama modulação dos efeitos do precedente", afirmou o magistrado, em nota. 

Os partidos entraram com pedido de veiculação além do prazo, que seria 1º de dezembro de 2015. Todos apresentaram a documentação em 2 de dezmebro. O desembargador José Henrique Coelho, relator dos casos, decidiu em janeiro deste ano, de maneira monocromática não conhecer o pedido de intempestividade, por entender que os partidos entraram com o pedido fora do prazo. Os partidos recorreram e o caso foi levado ao Pleno. 

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