Candidato do PV quer reformar calçadas e cobrar do morador depois

Carlos Augusto Costa disse que o valor poderá vir parcelado no IPTU, mas que não é um novo imposto
Mariana Araújo
Publicado em 24/08/2016 às 22:34
Carlos Augusto Costa disse que o valor poderá vir parcelado no IPTU, mas que não é um novo imposto Foto: Foto: Divulgação


O candidato do PV à Prefeitura do Recife, Carlos Augusto Costa, afirmou na noite dessa quarta-feira (24) que não pretende revogar a Lei das Calçadas (Decreto nº 20.604, de 20 de agosto de 2004), assinada pelo então prefeito João Paulo (PT), que diz que a manutenção das calçadas é de responsabilidade do propriétário do imóvel. A Prefeitura é responsávale pelos trechos que margeiam rios, lagoas, canais e praias, dos canteiros centrais de vias, das praças, dos parques e de imóveis públicos municipais, de rampas nos cruzamentos das travessias e de alteração do nivelamento. 

A proposta de Carlos Augusto é promover uma padronização dos passeios a partir da necessidade da população. "Se a gente priorizar, por exemplo, as pessoas mais idosas, onde elas estão concentradas. Priorizar as crianças, que usam carrinho de bebê e onde estão os cadeirantes, você já começa a imprimir uma nova visão de cidade. Não dá para fazer tudo", explicou ao participar, na noite desta quarta (24) de um debate promovido pelo Observatório do Recife. 

IPTU

Para o candidato, a Prefeitura poderá reformar a calçada danificada e cobrar o valor da obra no IPTU do proprietário. "Pode-se pensar algo onde a cobrança venha no IPTU e você faz isso parcelado.. É difícl, é mais um imposto que tá colocando, mas ao mesmo tempo é uma responsabilidade que não é só da Prefeitura. É uma responsabilidade compartilhada, a prefeitura tem que fazer. Ela faz e cobra depois", disse. Carlos Augisto também cirou como alternativas uma Parceria Público-Privada e um "PAC das Calçadas", mas não exemplificou a fonte de recursos.

Ele explicou, ainda, que a cobrança do IPTU não se trata de um novo imposto. "Como as calçadas é uma responsabilidade do dono do terreno, a prefeitura dará a opção para ele fazer ou ela fFaz. E aí repassa esse valor para o proprietário. Não se trata de imposto", explicou.

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