Justiça determina bloqueio de conta da prefeitura de Ribeirão

Medida atende pedido do Ministério Público Estadual, em razão de atraso no pagamento de salários e débitos da gestão municipal
JC Online
Publicado em 29/08/2016 às 14:11


A pedido do Ministério Público Estadual, o juiz Antônio Carlos dos Santos, da Comarca de Ribeirão, na Mata Sul de Pernambuco, determinou o bloqueio das contas públicas do município. De acordo com o MPPE, “o prefeito Romeu Jacobina de Figueiredo não pode efetuar transferência, movimentação ou saque de valores sem prévia autorização judicial”. A razão seriam os débitos da prefeitura e o atraso no pagamento de salário de servidores.

Em até cinco dias úteis, o setor de finanças da prefeitura tem que enviar relatório de débitos do município, especialmente com servidores, pensionistas e aposentados. O de pessoal também está intimado “a apresentar lista de servidores, aposentados e pensionistas que estão com vencimentos atrasados, informando quantos meses não foram pagos e qual é o valor devido a cada pessoa”, conforme a decisão divulgada neste final de semana.

ATRASOS NOS PAGAMENTOS

Segundo os promotores de Justiça Marcelo Greenhalgh Penalva Santos e Emanuele Martins Pereira, a medida é para interromper os atrasos no pagamento de parte dos servidores ativos e inativos e demais irregularidades. “É fato público e notório o atraso injustificado de salários há mais de 60 dias em Ribeirão, bem como a retenção de valores dos empréstimos consignados, o não repasse das verbas à Previdência Municipal e o privilégio no pagamento dos vencimentos de parte dos servidores e fornecedores, em detrimento dos demais. Ante o exposto, nesses pouco mais de quatro meses que restam de mandato, existe o temor de que o município fique sem os serviços essenciais”, destacaram os promotores de Justiça, no texto da ação. O JC não conseguiu falar com o prefeito.

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