Geraldo consegue liminar para suspender propaganda de João Paulo

Guerra jurídica começa a esquentar ainda mais após divulgação de nova pesquisa que aponta empate técnico entre os rivais
Franco Benites
Publicado em 10/09/2016 às 15:17
Guerra jurídica começa a esquentar ainda mais após divulgação de nova pesquisa que aponta empate técnico entre os rivais Foto: Andrea Rêgo Barros/Divulgação


A briga jurídica entre o Geraldo Julio (PSB) e João Paulo (PT) está acirrada. Um dia após a  divulgação de uma pesquisa do Datafolha em que os dois aparecem empatados tecnicamente, os advogados do socialista conseguiram uma liminar para retirar uma propaganda do petista do guia eleitoral televisivo.

"Nessa sexta à noite, entrou uma inserção na propaganda de João Paulo em que ele diz que o prefeito estava mentindo ao apontar uma matéria do jornal que falava de deslizamento de barreiras no Recife na época em que o PT governava o Recife. O programa do PT afirmava que Geraldo Julio estava mentindo ao apresentar uma reportagem com informações referentes apenas a Olinda e Jaboatão. Mostramos ao juiz que a reportagem falava de um deslizamento na Região Metropolitana e no Recife e conseguimos uma liminar para tirar a propaganda do ar", afirmou o advogado Carlos Neves Filho, coordenador da equipe jurídica de Geraldo Julio.

Veja o vídeo que foi suspenso pela justiça:

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No vídeo em questão, João Paulo afirma que política deve ser feita de forma séria e acusa Geraldo de mentir. "Deve ter sido alguma descuido deles. Não acredito que tenha sido maldade. Se descuidaram e não viram que a reportagem de fato fala do Recife. Ou seja, foi o guia do PT que faltou com a verdade", enfatizou Carlos Neves Filho.

De acordo com o advogado, a equipe de campanha de João Paulo e as emissoras de TV já foram notificadas para não veicular mais o vídeo. "Geraldo não pode ficar sofrendo ataques e por isso o juiz determinou a suspensão, de imediato, da propaganda. Ela é ofensiva a Geraldo e injuriava e difamava o prefeito. Caso o vídeo não seja retirado, João Paulo receberá uma multa de R$ 5 mil por cada inserção", declarou.

A reportagem do JC procurou a assessoria jurídica de João Paulo, mas não obteve retorno.

AGENDA

Neste sábado, Geraldo marcou presença nos bairros de Água Fria e Bomba do Hemetério na Zona Norte do Recife. Assim como em outras ocasiões, o prefeito fez uma longa caminhada, com duas horas de duração. O ato teve a participação da militância socialista, de moradores e comerciantes da área e de políticos ligados à Frente Popular, coligação de mais de 20 partidos que apoiam o prefeito.

Geraldo caminhou ao lado do candidato a vice-prefeito Luciano Siqueira (PCdoB) e dos deputados Tadeu Alencar (PSB) e Aluísio Lessa (PSB). O prefeito destacou ações realizadas na região como a requalificação do pátio da feita de Água Fria, o ordenamento do largo comercial do bairro e a construção de uma Upinha 24 na Bomba do Hemetério.

“Estamos caminhando pelos quatro cantos da cidade e o sentimento é o mesmo. As pessoas reconhecem a mudança que fizemos no Recife durante nossa gestão e querem continuar com os avanços da Frente Popular”, afirmou. 

 

SENTENÇA


A seguir, a decisão da Justiça Eleitoral que pede a retirada da propaganda de João Paulo do ar:

 

Cuida-se de representação com pedido de liminar inaudita altera pars visando que a coligação representada retire imediatamente do ar a propaganda eleitoral impugnada sob a alegação de ser ela claramente ofensiva à pessoa do representante bem como por veicular inverdades dotadas de natureza caluniosa, injuriosa e difamatória ferindo a legislação eleitoral.

Argumenta, em síntese, que no dia 09.09.2016, os representados veicularam no terceiro bloco, na TV Jornal ás 18h10, propaganda irregular, com divulgação de informações inverídicas, consistente em afirmar que o candidato representante ¿esconde a realidade para confundir o eleitor" ao apresentar em sua propaganda matéria jornalística de 02 de maio de 2007, graves danos resultantes do período chuvoso, quando supostamente não haveria em tal veiculação qualquer referência á cidade do Recife e a gestão do candidato representado.

Invocando as demais razões de fato e de direito assim como entendimentos doutrinários e jurisprudenciais sobre os pontos de vista emanados na inicial, requer o deferimento da medida de urgência e, ao final, a procedência da representação, assim como a concessão do direito de resposta.

É o relatório, no essencial. DECIDO.

A propaganda ora impugnada contém o seguinte teor:

"Eleição é coisa séria. É para discutir propostas. Não é o que o Prefeito atual faz quando mostra na propaganda dele esta manchete de jornal para atacar o meu governo. O que Geraldo esconde é que a matéria fala de vítimas em Paulista e Jaboatão e não em Recife. Ele esconde a realidade para confundir o eleitor. O povo reconhece trabalho sério que nosso governo fez. A verdade é o melhor caminho"

Inicialmente, relembremos que entre os princípios regentes da propaganda, destacam-se os da informação e veracidade. Quanto ao primeiro, é direito dos eleitores receber todas as informações sobre os candidatos participantes das eleições, sejam elas positivas ou negativas, para que assim possam votar com consciência e responsabilidade. O segundo por sua vez, diz que os fatos e informações veiculados devem apresentar similitude com a verdade factual ou histórica não devendo ser desvirtuada, tornando palco de contendas pessoais ou difusão de mentiras, fraudes ou outras imposturas.

No caso presente analisando a mídia gravada e a degravação de seu conteúdo bem como os documentos de fls.17-18, verifico em análise preliminar e provisória, própria desta fase processual que houve nítida veiculação de propaganda eleitoral com conteúdo sabidamente inverídico desbordando os limites da crítica política, pois infere-se da capa do jornal do commercio datado de 2 de maio de 2007, em destaque o seguinte teor: ¿SOFRIMENTO - o deslizamento de uma encosta deixou um casal e seus dois filhos feridos no bairro da mangabeira no Recife." Em seguida tal noticia encontra-se detalhada em pagina própria conforme documento de (fls.17-18).

Assim, ilusório a ideia de que a notícia em questão se refere apenas a vítimas em Paulista e Jaboatão, sendo certo afirmar que o jornal também faz referências a fatos ocorridos em razão da forte chuva caída naquela data em Paulista e Jaboatão, inclusive, Olinda.

Assim, bem ponderada a questão posta, é possível perceber a presença dos pressupostos necessários à concessão de um provimento liminar, ou seja, o fumus boni iuris, que consubstanciou-se na apresentação das mídias, assim como os demais documentos juntados aos autos, verificando-se irregularidade na propaganda combatida veiculando informações que não condiz com a realidade dos fatos o que é vedada, de acordo com os art. 58, parte final, da lei das eleições. Por sua vez o periculum in mora caracteriza-se na permanência da veiculação de propaganda irregular, acarretando prejuízos ao candidato representante ferindo o princípio da informação e veracidade.

Por todo o exposto e considerando o mais que dos autos constam CONCEDO A LIMINAR pretendida para determinar que a coligação majoritária "Recife pela Democracia" , João Paulo Lima e Silva de imediato, retire do ar a propaganda eleitoral combatida nestes autos, sob pena de pagamento de multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) por cada veiculação irregular, sem prejuízo da adoção de outras medidas que visem dar efetividade a este pronunciamento, o que o faço a teor do art.58, parte final da lei das eleições. .

Notifiquem-se os representados para, querendo, apresentar defesa no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, nos termos do artigo 96, § 5º da Lei nº 9.504/97.

Notifique-se, ainda, as emissoras de televisão para a substituição da mídia em questão.

Após, vista ao Ministério Público Eleitoral.

Recife, 10 de setembro de 2016.

MARIA AURI ALEXANDRE RIBEIRO

Juíza auxiliar da propaganda eleitoral.

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