Nilton Mota punido por fazer propaganda irregular de Geraldo

O secretário estadual de Agricultura, mais um do governo Paulo Câmara (PSB) condenado pela Justiça, terá que pagar R$ 10 mil de multa
JC Online
Publicado em 11/09/2016 às 11:32
O secretário estadual de Agricultura, mais um do governo Paulo Câmara (PSB) condenado pela Justiça, terá que pagar R$ 10 mil de multa Foto: JC Imagem


Mais um secretário do governo Paulo Câmara (PSB), agora o de Agricultura, Nilton Mota, está sendo punido pela Justiça Eleitoral, por fazer propaganda em favor da reeleição do prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB) no Facebook. Num anúncio patrocinado, ele postou “Iniciando uma grande caminhada no Morro da Conceição com o grande Prefeito Geraldo Julio. #G40# RecifePraFrente #GeraldoJulio” e terá que pagar agora R$ 10 mil, conforme sentença concedida na última sexta-feira (8/9) pela juíza auxiliar da propaganda eleitoral, Maria Auri Alexandre Ribeiro.

O link patrocinado é proibido pela legislação. A denúncia, acatada pelo Ministério Público e a Justiça Eleitoral, foi feita pela coligação Juntos pela Mudança (PSDB/PSL), do candidato a prefeito Daniel Coelho. Uma liminar determinando a retirada do material já havia sido emitida pela juíza. Na mesma semana da sentença, o secretário estadual de Turismo, Felipe Carreras, também foi punido por fazer propaganda no Facebook com informação falsa sobre o candidato João Paulo (PT).

Na sentença concedida, a juíza Maria Auri diz que “da simples leitura da postagem publicada (...) veifico estar diante de clara propaganda eleitoral paga na internet posto ser expresa na postagem a menção ao candidato Geraldo Julio, bem como o número e o slogan da campanha”. 

Segundo Maria Auri, “é evidente a intenção do representado (Nilton Mota) em promover a candidatura do prefeito Geraldo Julio, fazendo alusão ao slogan da campanha”. Ela diz que o secretário do Estado “extrapolou seu direito à livre manifestação de pensamento, até porque é nítido o propósito de enaltecer a candidatura do prefeito Geraldo Julio”.

Link patrocinado como propaganda eleitoral fere o princípio da isonomia

Argumenta a juíza que a publicidade mostra-se irregular, conforme o artigo 57-C da Lei 9.504/1997, das Eleições, pois é “expressamente vedada a propaganda eleitoral paga na internet”. De acordo com a sentença, “o anúncio patrocinado suprime consideravelmente o caráter democrático da rede social, ferindo, no caso da pré-campanha eleitoral, o princípio da isonomia entre os pré-candidatos, privilegiando aquele que dispõe de mais vigor financeiro para custear as publicações, permitindo, assim, atingir um número infinitamente maior de usuários do que conseguiria através de um anúncio gratuito”.  

Além de pagar os R$ 10 mil de multa, Nilton Mota está condenado a retirar quaisquer postagens patrocinadas que façam referência implícita ou explicitamente a candidatura de Geraldo Julio.


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