O prefeito e candidato à reeleição no Recife, Geraldo Julio (PSB), foi condenado a ceder 57 inserções de 30 segundos de sua propaganda política, por dois dias, ao opositor João Paulo (PT), por ter usado afirmação inverídica contra o concorrente em relação ao Hospital da Mulher. A decisão é do juiz Sérgio Vieira Lopes, auxiliar da propaganda eleitoral. No material, o candidato do PSB diz que João Paulo referiu-se ao hospital como “gaiola sem comida”, colocando ele contra as usuárias da unidade de saúde.
Na verdade, João Paulo tinha usado a expressão “gaiola bonita não dá de comer a passarinho” para criticar o tratamento desigual que Geraldo dá às antigas unidades de saúde. De acordo com o juiz, “ao desvirtuar uma afirmação do candidato, (Geraldo) tenta levar os eleitores a criar artificialmente estados mentais, emocionais ou passionais”. Medida liminar, mandando suspender a propaganda, já havia sido concedida. Ontem o PT começou a ocupar o espaço, explorando o fato de o concorrente ter atacado a honra de João Paulo. A assessoria jurídica de Geraldo Julio recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral para reverter o direito de resposta.
A guerra entre as duas candidaturas com maior chance nas intenções de voto do eleitorado da capital soma capítulos a cada dia. Outra sentença expedida pela Justiça Eleitoral confirma liminar anterior que proibiu Geraldo Julio de exibir gravações externas sem a presença dele. Segundo o juiz Clicério Bezerra, coordenador da propaganda eleitoral no Recife, parecer do desembargador eleitoral Manoel de Oliveira Erhardt confirma entendimento de que a nova lei eleitoral exige o protagonismo dos candidatos na propaganda. Locutores e apoiadores só devem ocupar 25% do tempo, no máximo.
O secretário estadual de Turismo, Felipe Carreras, foi mais uma vez punido pela Justiça Eleitoral. Em link patrocinado no facebook (prática condenada pela legislação), ele fez campanha em favor de Geraldo Julio, citando mensagem – “Recife no rumo certo”–, com foto do candidato e exaltação a índices de educação alcançados pela cidade. A postagem foi denunciada pela coligação de Daniel Coelho (PSDB), que pediu a retirada do material, sendo atendida pelo juiz Clicério Bezerra.
O ex-prefeito João da Costa (PT), que tenta vaga de vereador, também conquistou liminar contra Edilson Silva (Psol), deputado candidato a prefeito. Edilson terá que remover do Facebook mensagem na qual coloca sob suspeita a aplicação de verba pública em obra da Ponte do Maduro, na gestão do petista.