Terminou às 23h59 desta terça (13/09) o prazo para que todos os candidatos nas eleições municipais deste ano fizessem a prestação parcial de contas de campanha, referente ao período entre 16 de agosto e 8 de setembro. Em Pernambuco, avaliação feita seis horas antes apontava que apenas 39,39% dos 18.491 postulantes a prefeito e vereador tinham repassado informações ao sistema da Justiça Eleitoral.
Entre os 17.903 candidatos ao Legislativo, o atendimento foi mais amplo, alcançando os 39,82%. No grupo dos 588 que concorrem a vagas de prefeito nos 184 municípios, somente 156 (26,53%) tinham atendido à convocação do Judiciário. A média geral, no Brasil, naquele momento, estava em 38,46%. Na quinta-feira (dia 15) o Tribunal Superior Eleitoral deve divulgar em seu site o resultado das prestações de contas. No site da Justiça Eleitoral há informações parciais de seis dos oito candidatos a prefeito do Recife. Por ordem de valor estão relatadas receitas de Daniel Coelho (PSDB), com R$1,6 milhão, seguido por Geraldo Julio (PSB), com R$ 1,5 milhão, e João Paulo (PT), com R$ 1,1 milhão. Carlos Augusto (PV) informou receita de R$ 489 mil, enquanto Priscila Krause (DEM) relatou R$ 435 mil e Edilson Silva (Psol), R$ 175 mil. Não havia até ontem informações sobre receitas captadas por Pantaleão (PCO) e nem por Simone Fontana (PSTU).
Marcos Andrade, chefe da seção de Auditoria de Contas Eleitorais do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), explica que as contas totais serão julgadas ao final das eleições. Quem não atendeu aos prazos pode ser punido, mas vai depender da avaliação de cada caso. O chefe da Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias (Asepa) do TSE, Eron Pessoa, mostrou-se preocupado com os atrasos. “É importante que candidatos e partidos não deixem para enviar a prestação de contas nas últimas horas do prazo a fim de evitar uma sobrecarga dos sistemas”, afirmou, conforme alerta divulgado pelo Tribunal Superior momentos antes do encerramento do prazo.
Na fase final, os candidatos terão que apresentar comprovantes de receitas e despesas, que deverão confirmar as informações prestadas desde o início da campanha. Com a Reforma Eleitoral de 2015 (Lei nº 13.165), partidos, coligações e candidatos passaram a ser obrigados a informar à Justiça Eleitoral o recebimento de doações em dinheiro em até 72 horas contadas do seu recebimento. Na prestação parcial de contas, acrescentam-se mais detalhes, descriminando a origem do dinheiro, quanto do Fundo Partidário e onde os recursos estão sendo empregados.