Na tentativa de evitar a compra de votos em Timbaúba, na Mata Norte de Pernambuco, o promotor da cidade, Alexandre Saraiva, recomendou aos donos de postos de gasolina que não aceitem nem emitam vale combustível ou similar de candidatos a prefeito ou vereador. “Também não poderão ser vendidos aos candidatos, partidos ou coligações, combustíveis em quantidade maior do que 100 litros”, informa o Ministério Público Estadual.
Quem desrespeitar a recomendação pode ser alvo de ação civil ou criminal, informa. Segundo o MPPE, “ é de conhecimento público e notório a ocorrência, na sexta-feira e no sábado que antecedem o pleito eleitoral, o fornecimento de requisição de combustíveis por parte de candidatos a cargos eletivos.”
O promotor lembra que além de configurar captação ilícita de votos e crime eleitoral, a distribuição gratuita de combustíveis representa abuso de poder econômico, “acarretando a consequente inelegibilidade do representado e de quem contribuiu para a prática do ato”.
Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), partidos políticos e candidatos são proibidos de fornecer transporte ou refeição a eleitores no dia da eleição, seja na cidade ou na zona rural. Quem mora no campo pode ter o apoio logístico da Justiça Eleitoral, conforme a Lei nº 6.091/1974. Cabe aos partidos somente fiscalizar o transporte de eleitores e os locais onde houver fornecimento de refeições.
O juiz eleitoral poderá requisitar a particulares a prestação do transporte, geralmente quem já oferece o serviço na cidade. “O quadro de horário e itinerário devem ser fixados na sede do cartório eleitoral e divulgados pelos meios disponíveis”, esclarece o TSE. Conforme a Justiça eleitoral, todos os veículos e embarcações requisitados devem exibir de modo visível a frase“A serviço da Justiça Eleitoral”. A indisponibilidade ou as deficiências do transporte não eximem o eleitor de votar, alerta.