Pelo menos nove prefeitos pernambucanos foram advertidos preventivamente pelo Ministério Público Estadual nos últimos 45 dias para que evitem a prática de nepotismo ao escolher ocupantes para cargos municipais. Em um dos municípios, o MPPE iniciou investigação preliminar para apurar denúncia sobre a nomeação de parentes do gestor eleito. Outros já tiveram, no passado recente, casos concretos de empreguismo familiar, que mobilizaram ação mais enérgica de promotores.
O novo prefeito de São José da Coroa Grande, Pel Lages (PEN), chegou a ser intimado a apresentar os nomes do secretariado e ocupantes de cargos do segundo escalão. Em 2014, o promotor Marcelo Grahalgh requereu à Justiça o afastamento da então prefeita do mesmo município, Elianai Buarque Gomes, que teria empregado 13 parentes, entre esposo, filhas, irmã e até genro do irmão, identificados na época. Em Limoeiro, na Autarquia de Ensino Superior, uma cunhada do prefeito, Ricardo Teobaldo, em 2013, assumiu o comando. Ela foi exonerada e ação de improbidade ainda tramita.
Onze anos após uma campanha contra o nepotismo lançada pelo então procurador-geral de Justiça, Francisco Sales, promotores confirmam a necessidade de se manterem vigilantes para evitar os abusos com uso de recursos públicos.
“Houve mudança de prefeitos e renovação nas Câmaras de Vereadores a partir das eleições de outubro. É de praxe, nesses casos, emitir a recomendação porque novas equipes são formadas, mudando também a relação de parentesco no serviço público”, explica o promotor Muni Catão, que atua em Limoeiro e Cumaru, no Agreste, cidades alvos das últimas recomendações. Além das três três cidades já citadas, receberam alertas Calumbi, Flores, Joaquim Nabuco, Itaíba, Cabrobó e Vicência. Algumas promotorias deram o aviso ainda em 2016, logo após as eleições municipais.
“É uma luta muito grande combater o nepotismo e fazer valer os princípios constitucionais de eficiência e legalidade. A cultura brasileira é de favorecimento, por isso a gente vive nesse trabalho sem fim”, avalia Maviael Souza, coordenador do Centro de Apoio Operacional às Promotorias de Defesa do Patrimônio Público (MPPE).
A recomendação é que não haja parentes de prefeito em cargo comissionado, em até terceiro grau (tio, sobrinho, bisneto), parente afim e consanguíneo.
“A súmula vinculante do STF nº 13 não deixa explícitos os cargos políticos. É genérica. O entendimento dado pelo próprio STF, infelizmente, é que em cargo de natureza política, não abrangeria a proibição”, explica o promotor Muni Catão.
Ele lembra que mesmo sendo livre a escolha para os cargos políticos, fica proibido que parentes dos gestores estejam na direção de hospitais, escolas e empresas. "A população não aceita mais esse tipo de coisa", diz .