Recurso contra vereador Romero Albuquerque será julgado pelo TRE-PE

O suplente de vereador Wilton Brito (PP) moveu ação contra a prestação de contas do vereador. Pleno do TRE-PE irá julgar recurso
Editoria de Política
Publicado em 03/10/2017 às 13:36
O suplente de vereador Wilton Brito (PP) moveu ação contra a prestação de contas do vereador. Pleno do TRE-PE irá julgar recurso Foto: Câmara do Recife / Divulgação


O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) irá julgar na próxima segunda-feira (9) o recurso do ex-candidato a vereador Wilton Brito (PP) contra a prestação de contas do vereador do Recife, Romero Albuquerque (PP). Ação trata de suposto abuso de poder econômico e uso ilegal de propaganda na internet por meio de posts patrocinados nas redes sociais.

Romero foi eleito com 5.613 votos, teve apenas 22 a mais do que Wilton Brito, com 5.591. Na coligação em que participa o PP, Wilton é o primeiro nome atrás de Romero em número de sulfrágios. 

A juíza Maria Thereza Paes de Sá Machado, da 1ª Zona Eleitoral, determinou no dia 22 de junho, a cassação do mandato de Romero Albuquerque e sua inelegibilidade por oito anos. Segundo decisão da juíza, que julgou que houve irregularidade na candidatura do vereador, atendeu a ações movidas pelo PRTB, por Wilton Brito e pelo MPPE. Romero então então recorreu ao TRE-PE, que julgará o recurso. Ele alega que os posts vem de perfis falsos. 

"Estou certo de que a Justiça Eleitoral, através do seu Tribunal Pleno, órgão colegiado composto por magistrados experientes, irão reconhecer a ausência de qualquer conduta ilícita da minha parte, afinal, salta aos olhos de qualquer um a ausência de provas contra a minha pessoa", disse nota enviada pelo vereador. 

MPPE

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) apresentou parecer opinando pela desaprovação das contas eleitorais do vereador eleito. No parecer, o procurador regional eleitoral Antonio Carlos Barreto Campello, cita que foram gastos R$ 66.396,27 para patrocinar postagens. No entender do Ministério Público e da Justiça, a propaganda paga, impulsionada, gerou desequilíbrio na disputa, e estava, portanto, proibida pela legislação eleitoral.

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