O desembargador Stênio José de Sousa Neiva Coêlho, do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) concedeu nesta terça-feira (4) um pedido de liminar atendendo a um pedido dos candidatos a senador Mendonça Filho (DEM) e Bruno Araújo (PSDB) para a remoção de uma postagem impulsionada no Facebook do também candidato a senador Humberto Costa (PT).
No vídeo, aparecem imagens da sessão na Câmara dos Deputados da votação do processo de impeachment contra a então presidente Dilma Roussef (PT). Há também trechos dos votos de parlamentares como Mendonça Filho, Bruno Araújo e o então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (MDB), que se posicionaram a favor da abertura do processo contra a petista.
Segundo a representação, o vídeo postado possui conteúdo negativo e retrata uma "suposta montagem" que faz referência ao envolvimento de Mendonça e Bruno no "Golpe para retirar do poder de forma ilegítima a ex-presidente Dilma", diz post. De acordo com a ação, é "indiscutível" que Humberto promoveu o impulsionamento de propaganda eleitoral de cunho negativo, o que está vedado pela legislação eleitoral.
Na sua decisão, o desembargador admite que é de conhecimento público que Mendonça e Bruno votaram a favor do impeachment de Dilma. Porém, ele ressalta que, de acordo com a legislação, o impulsionamento de propaganda eleitoral na internet só pode ser feito com o intuito de promover ou beneficiar os candidatos ou seja, não compreende ataques a candidatos adversários ou a seus posicionamentos político-partidários, independentemente de quais sejam", diz trecho da decisão.
Ele justifica a concessão da liminar alegando uma "possível grande repercussão negativa" da postagem impulsionada. sendo inegável que a replicação dessa divulgação pode causar alguma espécie de prejuízo aos candidatos Representantes e, de certa forma, interferir na disputa eleitoral.
Por fim, o desembargador determina a remoção do post e de qualquer compartilhamento ou comentário relacionado em um prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.