Projeto do Uber será votado nesta terça-feira na Câmara do Recife

Há possibilidade de apresentação de alguma Emenda de Plenário pelos vereadores. Nesse caso, a votação é suspensa e volta para as comissões
Luisa Farias
Publicado em 06/11/2018 às 10:53
Há possibilidade de apresentação de alguma Emenda de Plenário pelos vereadores. Nesse caso, a votação é suspensa e volta para as comissões. Foto: Foto: Pixabay


Quase seis meses após o início das discussões sobre a regulamentação do transporte individual de passageiros por meio de aplicativos na Câmara Municipal do Recife, o projeto que regulamenta o serviço no município será colocado na pauta da sessão plenária desta terça-feira (6) para votação.

A matéria a ser votada é o substitutivo da Comissão de Acessibilidade e Mobilidade Urbana ao Projeto de Lei do Executivo nº 11/2018. Há possibilidade de apresentação de alguma Emenda de Plenário pelos vereadores. Nesse caso, a votação é suspensa e a Emenda volta para as comissões.

A matéria estabelece diretrizes para a utilização do sistema viário do Recife pelos motoristas vinculados aos aplicativos como Uber e o 99 Pop. De acordo com o texto, será cobrado um percentual correspondente ao valor da viagem de acordo com o número de veículos cadastrados em cada empresa, em função da utilização das vias do município. Sendo assim, empresas com até 10 mil veículos cadastrados terão que recolher 1%; de 10.001 a 20 mil carros, 1,5% e acima de 20 mil, taxa de 2%. Os veículos também terão limitação de oito anos.

O projeto está de acordo com a Lei Federal nº 13.640/2018 que determina a regulamentação do serviço pelas prefeituras. Desde o início da tramitação do projeto no dia 11 de maio, ao todo foram apresentadas 56 emendas pelos vereadores e uma do Executivo. A matéria passou pelas comissões de Mobilidade e de Legislação e Justiça (CLJ) e foi objeto de discussão em três reuniões públicas.

VEREADOR QUER EQUIDADE NO NÚMERO DE VEÍCULOS

O vereador Davi Muniz (PATRI) afirmou, nessa segunda (5), na tribuna da Câmara que deve pedir destaque à emenda aditiva nº 25 de autoria de Aerto Luna (PRP). Ela dispõe sobre a equidade no número de veículos dos dois serviços. Mas, de acordo com uma consulta feita pela CLJ a Procuradoria Legislativa da Câmara, a limitação do número de carros por aplicativo é inconstitucional.

Presidente da CLJ, Aerto Luna considera que houve um avanço na discussão do projeto que culminou em um texto equilibrado. “Com curso de qualificação, também a questão da vistoria dos carros, tudo para os modais ficarem equilibrados em termos de qualidade de serviço e expectativa do próprio usuário”, explica.

O presidente da Comissão de Mobilidade Urbana, Gilberto Alves (PSD), ressalta o Art. nº 24 do substitutivo que determina que a CTTU realize estudos técnicos sobre os impactos ambientais e econômicos da regulamentação em até um ano. “A partir desses dados a gente pode fazer uma revisão da lei e ajustar para aquilo que for adequado para o bom funcionamento da mobilidade da cidade”, conta.

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