O recifense que quiser utilizar aplicativos de transporte ganhou mais uma garantia de segurança na última quarta-feira (21), com a aprovação da lei que regulamenta o serviço. A votação ocorreu na Câmara do Recife, onde o substitutivo ao projeto de lei nº 11/2018, de autoria do Poder Executivo, foi aprovado em primeira e segunda discussões pela Casa. O projeto cria obrigações como a apresentação de certificado de seguro contra acidentes pessoais a passageiros. O texto seguiu para a sanção do prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB), que tem 15 dias úteis para vetar ou sancionar o projeto.
Do ponto de vista da segurança jurídica para o consumidor , os condutores terão que apresentar, entre outros documentos, certidão negativa de antecedentes criminais, comprovante de residência e relatório regular de pontuação emitido pelo Detran. Há, também, uma série de exigências ao veículo utilizado, como estar regularizado com o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo. Após 2020, o tempo máximo de fabricação do veículo cai para cinco anos.
“Para o usuário ter segurança e qualidade no serviço é essencial que seja regulamentado, que hajam regras claras, um processo de seleção de motoristas, um padrão de qualidade dos veículos, tudo isso é indispensável. Além de se pensar na questão da tributação já que é um sistema que usa intensivamente a malha viária da cidade. Então, foi positiva e o plano de mobilidade já prevê que os aplicativos vão ter que participar de compartilhamento de dados e existe uma preocupação de integrar esses serviços ao sistema de mobilidade urbana da cidade”, explicou o diretor-executivo de Planejamento da Mobilidade do Instituto da Cidade Pelópidas Silveira (ICPS), Sideney Schreiner.
Para o vereador Aerto Luna (PRP), presidente da Comissão de Legislação e Justiça da Câmara, o consumidor é o que mais ganha com a regulamentação. “A partir do momento que o sistema passa a ser regulamentado, todas as informações vão passar pelo poder público municipal. Isso faz com que dê mais garantia ao usuário quanto à relação de consumo ou até mesmo à questão de crimes que acontecem e você não tem como fiscalizar”, explica.
“O motorista tem que estar cadastrado, tem que apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, então traz aspecto de segurança e dá ao cidadão o direito de escolher como se locomover”, considera o vereador Renato Antunes (PSC).
No caso do não cumprimento das obrigações determinadas pela lei por parte das operadoras, estão previstas uma série de punições dependendo do tipo de infração. Caso a operadora não defina o preço do serviço cobrado ao usuário, isso é considerado uma infração leve. A infração média ocorre se a empresa não disponibilizar à CTTU sua base de dados atualizada e se os motoristas ou veículos não atenderem as especificações atribuídas a eles pela legislação. Por fim, serão consideradas infrações graves: ausência de todos os registros referentes aos serviços, motorista e valores cobrados por um período de cinco anos; aplicativos sem base tecnológica que ofereça itens de opções para os passageiros; não oferecimento de mecanismos para viabilizar a fiscalização do poder público.
O advogado especialista em direito do consumidor Rafael Lhewicheski de Freitas aponta que a aprovação da regulamentação é positiva, mas, em relação aos aplicativos, o consumidor não estava totalmente inseguro. “Em qualquer transtorno você tem como acionar o Procon ou o Juizado Especial Cível. Esses são mecanismos de buscar direito de forma imediata. Hoje, o sujeito que usa o aplicativo pode dar uma nota ao motorista o que não deixa de ser um mecanismo de fiscalização. Como a empresa existe e tem CNPJ traz mais segurança. A regulamentação foi uma forma de mediar o conflito entre as categorias (motoristas de aplicativos e taxistas)”, disse.
Já Alessandra Bahia, advogada e professora do Centro Universitário dos Guararapes, considera que, apesar de já existir uma proteção na relação de consumo entre o cidadão e os aplicativos, a regulamentação traz maior garantia do ponto de vista jurídico. “Mais subsídios para que o consumidor venha se resguardar de eventuais problemas. A questão dos antecedentes criminais, se acontecesse qualquer coisa com o consumidor o Uber se responsabilizaria, mas é claro que com uma lei vai haver uma maior confiança do consumidor frente ao serviço que ele está utilizando”, acredita.
Por meio de nota, a Uber classificou a aprovação do projeto como um “avanço para o Recife”, mas ressaltou alguns pontos que considera negativos. “Como cobranças excessivas e a restrição para carros emplacados no Estado de Pernambuco, que deve afetar especialmente motoristas parceiros que fazem uso de carros alugados para exercer a atividade”.
A empresa 99, operadora de aplicativo de transporte, afirmou que a regulamentação no Recife preserva “a natureza privada dos serviços, a livre iniciativa, valorização da inovação e a liberdade de escolha dos passageiros”. “A 99 vai continuar contribuindo com o Poder Público, buscando melhorias e alternativas para a mobilidade urbana do Recife”, diz nota.