Câmara do Recife aprova projeto que obriga escolas a terem cadeiras de rodas

Projeto que obriga escolas particulares a terem pelo menos uma cadeira de rodas foi aprovado nessa segunda, Dia Internacional da Pessoa com Deficiênciaessa segunda-feira (3)
Luisa Farias
Publicado em 04/12/2018 às 14:14
Projeto que obriga escolas particulares a terem pelo menos uma cadeira de rodas foi aprovado nessa segunda, Dia Internacional da Pessoa com Deficiênciaessa segunda-feira (3) Foto: Foto: Felipe Ribeiro/JC Imagem


Nessa segunda-feira (3), em que é celebrado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência, a Câmara Municipal do Recife aprovou um projeto que obriga as instituições de ensino particular a possuírem e disponibilizarem pelo menos uma cadeira de rodas para alunos com deficiência ou mobilidade reduzida, mesmo que temporária. 

O Projeto de Lei nº 23/2018 é de autoria do vereador Wanderson Florêncio. Segundo ele, a iniciativa veio através de sugestões de eleitores pelo Whatsapp. "Contaram para a gente o caso de um criança que usa cadeira de roda que deu um problema e a criança passou a aula inteira sendo levada no colo. Ela passou por esse constrangimento. O pai dela sugeriu que houvesse essa lei que garantisse que as escolas tenham pelo menos uma cadeira disponível", disse Wanderson. 

As cadeiras devem ser disponibilizadas gratuitamente, não podendo o custo recair de nenhuma forma sobre o seu usuário. "A manutenção, a garantia de bom funcionamento e a perfeita condição de uso da cadeira de rodas são de inteira responsabilidade da instituição particular de ensino", diz parágrafo único do artigo 4º do projeto. 

O plenário da Casa José Mariano também aprovou uma emenda supressiva da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) ao projeto. Ela retira o artigo nº 7, que versa sobre a responsabilidade exclusiva da instituição em arcar com os custos da compra e manutenção da cadeira. 

Fiscalização de obras públicas

Um projeto que garante a fiscalização do Poder Executivo sobre a solidez e segurança dos serviços e obras realizadas no municípios também teve a sua redação final aprovada nessa segunda-feira (3) pelos vereadores recifenses. Na prática, o Projeto de Lei nº 89/2017, de autoria do vereador Eriberto Rafael (PTC), obriga a prefeitura do Recife a fiscalizar a situação dos serviços e obras no prazo mínimo de cinco anos para, em caso de ser verificada alguma falha, ser garantida a restituição ao município "conforme descrição no edital de licitação”. 

Eriberto Rafael explica que a prefeitura já tinha meios para executar esse tipo de fiscalização, mas não um prazo para fazê-la. "Eu estipulei um prazo mínimo, para quando ela for verificar, como por exemplo a solidez na licitação do Parque Dona Lindu, ele já estipula algumas contrapartidas, em caso de ter algum dano, por parte da empresa. No caso de escolas, se houver algum problema de infiltração, ela pode recorrer aos termos do processo de licitação no prazo de até cinco anos", contou. 

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