'Queremos respeito ao devido processo legal', diz Luciana Santos, sobre decisão que pode soltar Lula

O PCdoB, de Luciana, é autor da ação acatada pelo ministro Marco Aurélio Mello que determina soltura de todos os presos com condenação após 2ª instância
Da editoria de Política
Publicado em 19/12/2018 às 16:46
"Impeachment já!", defendeu a vice-governadora de Pernambuco e presidente nacional do PCdoB Foto: Foto: Sérgio Bernardo/ JC Imagem


Presidente nacional do PCdoB, a deputada federal Luciana Santos (PE) disse ao JC que a Constituição Brasileira deve ser respeitada no que diz respeito à prisão em segunda instância. Nesta quarta-feira (19), decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a soltura presos sem condenação em última instância, com o chamado "trânsito em julgado". O PCdoB foi o autor da ação analisada pelo ministro. Com a decisão, a defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já pediu que ele seja libertado com base na decisão do ministro.

"A expectativa da gente é que com a provocação da Justiça que fizemos em abril se respeite a Constituição Brasileira. O artigo 283 do Código de Processo Penal é claro e harmoniza com a Constituição. Estamos querendo respeito ao devido processo legal, só podemos prender depois do trânsito em julgado, estamos tratando da terceira população carcerária do planeta, tem a maioria da população carcerária como pobres e negros e é preciso que o direito possa ser resguardo", afirmou Luciana que a partir de 2019 será a vice-governadora do estado de Pernambuco, ao lado do governador reeleito Paulo Câmara (PSB).

O PCdoB havia protocolado, em abril, a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) com pedido de liminar contra a prisão após condenação em segunda instância. Esta é a terceira ADC sobre o mesmo tema no STF. As outras duas foram apresentadas pelo Partido Ecológico Nacional (PEN) e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

A decisão do ministro do STF afirma que deve ser mantido o artigo 283 do Código de Processo Penal, que estabelece que as prisões só podem ocorrer após o trânsito em julgado, ou seja, quando não couber mais recursos no processo. Na decisão, Marco Aurélio ressalva prisões preventivas previstas no artigo 312 do Código de Processo Penal, ou seja, aquelas de presos perigosos ou quando é preciso manter a detenção para assegurar a ordem pública ou as investigações.

"Defiro a liminar para, reconhecendo a harmonia, com a Constituição Federal, do artigo 283 do Código de Processo Penal, determinar a suspensão de execução de pena cuja decisão a encerrá-la ainda não haja transitado em julgado, bem assim a libertação daqueles que tenham sido presos, ante exame de apelação, reservando-se o recolhimento aos casos verdadeiramente enquadráveis no artigo 312 do mencionado diploma processual", diz o ministro na decisão.

LULA

Sobre Lula, Luciana Santos voltou a defender que sua prisão é "política". "Nós achamos que a prisão de Lula frágil, não tem prova, é política. Em tempos obscuros, de ameaça do autoritarismo, estamos nos resguardando. E a decisão não é restrita ela considera algo que tem rebatimento muito grande numa situação dos brasileiros e brasileiras, pois qualquer pessoa está passível de uma injustiça", comentou a presidente do PCdoB.

"Há hoje uma maioria dos ministros que compõe o pleno do STF que essa decisão anterior fere a Constituição. A liminar é passível de mudança através do Tofolli, mas nós esperamos que possam considerar que é preciso resguardar os direitos e mantê-la até o julgamento no próximo ano", concluiu a deputada federal.

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