Operação Abismo

Após quase três meses preso, Lula Cabral é liberado do Cotel

A prisão preventiva do prefeito licenciado do Cabo de Santo Agostinho foi substituída por medidas cautelares. Ele já está em casa

JC Online
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Publicado em 14/01/2019 às 17:23
Foto: Giovanni Costa/Alepe
A prisão preventiva do prefeito licenciado do Cabo de Santo Agostinho foi substituída por medidas cautelares. Ele já está em casa - FOTO: Foto: Giovanni Costa/Alepe
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Após passar quase três meses preso, o prefeito licenciado do Cabo de Santo Agostinho, Lula Cabral (PSB), foi liberado do Centro de Observação e Triagem Professor Everaldo Luna (Cotel), em Abreu e Lima, no Grande Recife, na tarde desta segunda-feira (14). O socialista teve a prisão preventiva substituída por medidas cautelares e já está em casa.

Lula Cabral estava preso desde o dia 19 de outubro após a deflagração da Operação Abismo, da Polícia Federal. Ele é suspeito de participar do desvio de R$ 92,5 milhões do Instituto de Previdência do Cabo (Caboprev) para um fundo de investimento composto por ativos de risco.

Medidas cautelares

O alvará de soltura havia sido expedido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesse sábado (12). A decisão liminar proferida pelo presidente do STF, Dias Toffoli, determinou que a prisão preventiva do socialista fosse substituída por medidas cautelares. Relator do processo na Justiça Federal, o desembargador do Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF5) Edilson Nobre determinou seis medidas cautelares para substituir a prisão de Cabral, entre elas, o monitoramento através de tornozeleira eletrônica.

 Veja as medidas cautelares:

"Em cumprimento à referida decisão, com a finalidade, sobretudo, de garantir a instrução criminal, aplico ao paciente as seguintes medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal, sem prejuízo de fixação de outras medidas que se mostrarem necessárias:

1) Proibição de acesso às instalações da Prefeitura;

2) Afastamento cautelar do cargo de prefeito pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias;

3) Comparecimento periódico em juízo, a cada dois meses, perante o juízo federal do primeiro grau (inciso I);

4) proibição de manter contato com os demais réus, testemunhas arroladas pela defesa e acusação, ou pessoas que possam intervir na produção de provas, a exemplo dos gestores e administradores dos fundos envolvidos (inciso III);

5) monitoração eletrônica (inciso IX);

6) estabelecer fiança no valor de 180 (cento e oitenta) salarios mínimos (inciso VIII), que devera ser depositada no prazo de 48h, sem prejuízo da imediata liberação do paciente.Cumpra-se, expedindo o respectivo Alvara de Soltura. Oficie-se a Câmara Municipal do Cabo de Santo Agostinho - PE informando o afastamento do prefeito municipal.

Expeça-se carta de ordem, a ser distribuída para uma das varas federais criminais desta Capital, para acompanhamento do cumprimento das medidas cautelares fixadas nesta decisão.Intime-se, inclusive o MPF.Após, retornem os autos conclusos.Recife, 14 de janeiro de 2019. Desembargador Federal EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR"

 

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