A Câmara de Vereadores do Recife deu mais um passo para a obrigatoriedade de climatização dos ônibus que operam linhas do Sistema de Transportes Públicos de Passageiros da capital pernambucana. O projeto de lei que versa sobre o tema e o seu substitutivo de redação foram votados e aprovados por unanimidade em segunda discussão na tarde desta segunda-feira (27). Em até 10 dias úteis, a Casa envia o projeto para o prefeito Geraldo Julio (PSB), que, uma vez notificado, terá 15 dias para sancionar ou vetar o projeto. Caso a sanção ou o veto não ocorram nesse prazo, o projeto entra em vigor de forma automática.
De acordo com o texto aprovado, o Consórcio Grande Recife – empresa responsável pelo gerenciamento do transporte por ônibus na Região Metropolitana de Recife – tem um período de quatro anos, a contar a partir de outubro deste ano, para que 100% das 75 linhas que abrangem o PL estejam equipados com ar-condicionado.
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Para climatizar os 552 carros que fazem as linhas, o Consórcio Grande Recife terá que investir R$ 8,4 milhões. Para cobrir o custo, de acordo com um parecer técnico da empresa enviado à Comissão de Finanças da Câmara Municipal, haveria a necessidade de reajustar em R$ 0,33 centavos o valor das passagens. O JC, contudo, procurou o Grande Recife para confirmar o valor, mas, por meio da assessoria de imprensa, informou que mesmo se houver a sanção do projeto, “não vai haver reajuste” nas tarifas.
Procurada, a Prefeitura do Recife informou que só irá se pronunciar sobre o projeto de lei, quando for notificada pelo presidente da Câmara, vereador Eduardo Marques (PSB).
As linhas que terão ar-condicionado
DISCUSSÕES
O imbróglio sobre o tema completou 20 dias nesta segunda. O PL, de autoria do vereador Alcides Teixeira Neto (PRTB), chegou a receber parecer de inconstitucionalidade da Comissão de Legislação e Justiça (CLJ) da Casa, por ter sido apontada a existência de vícios inconstitucionais no texto. No entanto, este documento foi derrubado em votação no plenário no dia 7 de maio, por 24 votos a 4. A votação em segunda discussão estava marcada para o dia 8 de maio, mas foi suspensa por falta de quórum – eram necessárias a presença de 20 vereadores, mas só 11 marcaram presença.
Na sessão subsequente, o vereador Samuel Salazar (PRTB) sugeriu uma proposta substitutiva “para garantir que o projeto seja sancionado e que não tenham falhas de inconstitucionalidade”, segundo ele.
Após a apresentação, o PLO 360/2017 voltou a tramitar na CLJ, onde recebeu uma emenda, também de autoria de Salazar, pedindo a extensão do prazo final para que 100% da frota esteja climatiza e, ainda, que a implementação do projeto passe a ser progressiva. Foi esse o texto aprovado ontem.
Ex-presidente da OAB-PE, o vereador Jaime Asfora (sem partido) disse que a mudança na redação impede que o projeto seja questionado. “O município tem competência para legislar sobre transporte público de passageiros, conforme prevê a Lei Orgânica do município, que equivale à Constituição Federal no âmbito municipal”.