Previdência

Veja o que mudou da 1ª para a 2ª votação da Previdência de Paulo Câmara

Foram apresentadas duas emendas no 2º turno da votação do projeto com alterações na Previdência de Pernambuco, uma aprovada e outra rejeitada em plenário

Luisa Farias
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Luisa Farias
Publicado em 16/12/2019 às 17:16
Foto: Rinaldo Marques/Alepe
Foram apresentadas duas emendas no 2º turno da votação do projeto com alterações na Previdência de Pernambuco, uma aprovada e outra rejeitada em plenário - FOTO: Foto: Rinaldo Marques/Alepe
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O Projeto de Lei Complementar nº 830/2019, que altera o Sistema de Previdência Social dos Servidores do Estado de Pernambuco e institui o regime de previdência complementar, foi aprovado em 2º turno na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) nesta segunda-feira (16). Mas, entre a votação de hoje e o 1º turno, ocorrido na última quinta-feira (19), foram apresentadas duas emendas de interstício, que corresponde justamente ao período entre os turnos, com modificações em relação ao texto original do projeto. 

Reforma da Previdência de Paulo Câmara é aprovada

Veja o conteúdo das emendas

Foram apresentadas duas emendas, uma delas acatada e outra rejeitada em plenário:

Emenda aprovada

Os benefícios do salário-família e auxílio reclusão não serão mais considerados de natureza previdenciária, mas sim de assistência social. Isso quer dizer que eles deverão ser pagos pelo governo estadual através de outra fonte de recurso, e não mais a partir das receitas da Previdência de Pernambuco. Na prática, os recursos das contribuições previdenciárias serão usados exclusivamente para a previdência, a sua principal finalidade. 

Na justificativa da emenda, o governo lembra que essa exclusão está de acordo com a Emenda Constitucional nº 103, a Reforma da Previdência. Ela limitou os benefícios previdenciários apenas a aposentadorias e pensões por morte. "Desta feita, os benefícios do salário-família e do auxílio-reclusão passaram a ter natureza estatutária, devendo, portanto constar de previsão no Estatuto dos Funcionários Públicos Civis de Pernambuco – Lei nº 6.123/68 e não mais na legislação previdenciária estadual", diz trecho da justificativa. 

De autoria do Poder Executivo Estadual, essa emenda tem a mesma proposta de outra da deputada Priscila Krause (DEM), rejeitada na Comissão de Constituição, Legislação e Justiça (CCLJ). O governo concordou com o conteúdo da emenda da deputada, mas decidiu ele mesmo apresentar outra, pois ela alterava diversas legislações e poderia esbarrar na competência legislativa dos deputados em propor aumento de despesas para o Estado. 

Emenda rejeitada

Acabou não entrando no texto do projeto uma emenda da deputada Teresa Leitão (PT) estabelecendo que a empresa responsável por administrar o Funaprev seria pública. No texto atual, não fica estabelecido de que natureza, seja pública ou privada, ela deve ser. "Sabe-se que a criação de EFPC como entidade de direito privado pode facilitar esforços de privatização no futuro, o que retira garantias dos beneficiários do regime", diz justificativa da emenda. 

Uma emenda com o mesmo conteúdo desta havia sido apresentada pela deputada ainda na fase de discussão na CCLJ e rejeitada pelo colegiado. Teresa decidiu reapresentá-la como emenda de interstício, mas ela foi rejeitada novamente. 

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