O Tribunal de Justiça de Minas Gerais deu parecer favorável a um processo movido por um cliente da cidade Santo Antônio do Monte que acusa a Volkswagen de propaganda enganosa na venda do primeiro lote da Kombi Last Edition, lançada no final de 2013. Em novembro daquele ano, o autor do processo comprou uma Kombi Last Edition acreditando que seriam produzidas apenas 600 unidades do modelo, como indicava a propaganda na época.
A Kombi série especial tinha acabamento e cor diferenciados e marcava as ultimas unidades fabricadas no mundo e por isso teria valor especial no mercado de colecionadores. A Volkswagen cobrava na época o valor de R$ 85.000 pela Kombi Last Edition, quando uma Kombi convencional 0 km custava R$ 47.833.
A Volkswagen resolveu dobrar a produção da Kombi Last Edition de 600 para 1.200 unidades o que, segundo o comprador, desvalorizou o veículo. O comprador da Kombi decidiu processar a Volkswagen por propaganda enganosa, alegando que na época da compra não foi informado que a produção do modelo seria numa quantidade maior do que a que foi divulgada inicialmente. A Volkswagen chegou a recorrer do processo alegando que o preço de venda não estava condicionado ao número de produção do veículo e que o aumento da produção se deu em setembro de 2013, dois meses antes da venda do carro ao cliente.
O desembargador responsável pelo julgamento do recurso e relator do processo afirmou que não havia evidencias de que o comprador tinha conhecimento que aquela versão da Kombi teria a produção dobrada em número de unidades, caracterizando assim o prejuízo. A Volkswagen foi condenada a devolver em valores corrigidos os R$ 85 mil pagos pelo consumidor que, em contrapartida, terá que devolver a Kombi que comprou à fábrica.