Entre os argumentos utilizados pelo juiz Breno Duarte Ribeiro de Oliveira para negar a ação do Ministério Público de Pernambuco e decretar lockdown está a necessidade de evitar a chamada autocontenção judicial. O trecho em questão é o mais forte de toda a peça:
"Ressalte-se, ademais, que não cabe ao poder judiciário a definição das prioridades, a serem adotadas de acordo com critérios pretensamente técnicos, pelos poderes constituídos para o desempenho de tais funções, evitando-se que o poder judiciário extrapole o limite de sua atuação constitucional, para abarcar aspecto decisório pautado por conteúdo político, num exercício, portanto, de autocontenção judicial.
Neste momento, portanto, cabe ao representante do poder executivo tomar as decisões à vista dos fatos e com base nos elementos científicos presentes nas informações de que dispõe, a partir dos órgãos técnico."
É forte porque chama atenção para o dever que o Poder Executivo tem assumindo responsabilidades e não aproveitando a intervenção da Justiça para se eximir de ônus político.
O caminho tomado pelo Maranhão, por exemplo, com a Justiça decretando o lockdown, deixou para o governador Flávio Dino (PCdoB) apenas a obrigação de obedecer. É cômodo, se você considerar que o juiz não terá que enfrentar eleições no futuro e não trabalha para ser popular, mas para ser justo.
Já o governador, o prefeito, o presidente, quando podem se apoiar nos juízes e escapar do julgamento popular, driblam as consequências da necessidade, ignorando que estão onde estão para fazerem, sim, o necessário, independente das consequências políticas. Não importa a próxima eleição, importam as vidas que podem ser salvas hoje.
No judiciário há uma corrente que defende o óbvio. O juiz não pode agir como o perito dos peritos, como o maior dos técnicos e cientistas. Em situações mais tranquilas do que um pedido de liminar, é possível ouvir especialistas, consultar médicos. Mas nessas condições de urgência, quem melhor do que o Poder Executivo que já tem dados consolidados e contrata técnicos em tempo integral para tomar a decisão?
O STF, em decisão recente, liberou prefeitos e governadores para resolver isso. Se é necessário e imprescindível, está na hora.
A necessidade é casada em comunhão total de bens com o imprescindível. Eles são os pais da urgência. Negar ou protelar uma ação é ignorar essa verdade.
Pior é fazer isso por medo de resultado eleitoral ou político.