Os fornecedores de serviços, sejam eles públicos ou privados, tinham até o final de maio para enviar aos consumidores, juntamente com a fatura, o comprovante de quitação anual referente às contas de 2014. O recibo substitui a papelada de documentos que atestam que o cliente arcou com todos os débitos. Ou seja, em vez de ter vários papéis em mãos, só é preciso guardar um. A lei federal 12.007/09 vale, por exemplo, para água, energia elétrica, TV a cabo, telefone, etc. Outra opção é o envio no mês subsequente à completa quitação dos débitos do ano anterior ou dos anos anteriores, podendo ser emitida em espaço da própria fatura.
Pela regra, no comprovante devem constar os valores pagos mensalmente, de janeiro a dezembro ou a partir do mês em que o consumidor adquiriu o serviço. Quem deixou de pagar algum fatura durante o ano não tem direito a receber. Se o contratante não tiver utilizado os serviços durante todos os meses do ano anterior, ele tem direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos.
Caso exista algum débito sendo questionado judicialmente, o consumidor tem direito à declaração de quitação dos meses em que houve faturamento dos débitos. Os fornecedores podem enviar o comprovante eletrônico, por e-mail, mas apenas se o cliente tiver optado por essa forma de comunicação, alerta o Idec Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor.
Caso não tenha recebido o comprovante de quitação, o primeiro procedimento é entrar em contato com o fornecedor por escrito solicitando o envio. Se ainda assim não der certo, o segundo passo, indica o Idec, é procurar uma unidade do Procon na sua cidade (no Blog Olho Vivo, você encontra matéria com o endereço de todos os Procons em Pernambuco, no link
goo.gl/mIKkgt). Em último caso, pode-se entrar com uma ação judicial, pleiteando a entrega do recibo anual. Guardar as faturas é importante porque, de acordo com o Código Civil, os credores têm um prazo para exigir o pagamento de contas. Confira na arte ao lado o prazo necessário para guardar a documentação para cada tipo de fatura.
Até quando?
Saiba por quanto tempo deve guardar cada tipo de comprovante
(fonte: Idec)
5 anos
Tributos municipais, estaduais e federais
Água, luz, telefone e gás
Assistência médica
Mensalidade escolar
Honorários de profissionais liberais (advogados, médicos, dentistas, etc.)
Cartão de crédito
Condomínio
3 anos
Aluguel
1 ano
Seguros em geral
Despesas em hotéis
Outros
Financiamento de imóvel: até o registro da escritura
Consórcio: até que a administradora oficialize a quitação e a transferência do bem para o nome do comprador
Bens duráveis (eletrodomésticos, automóveis, etc.): durante a vida útil do produto