Com imóveis fechados e a necessidade de redução de despesas, é possível pedir às prestadoras a suspensão temporária de alguns serviços por um prazo determinado. Água, luz, telefone, internet e até o financiamento imobiliário, cada um tem suas regras. Em algumas situações a suspensão está prevista em lei, noutras, depende do contrato e há ainda aquelas que demandam custos.
O setor de Telecomunicações tem regras bem definidas. Segundo a Resolução 477 da Anatel, serviços como TV a cabo, internet, telefone fixo e celular podem ser suspensos e, por consequência, a mensalidade também deixa de ser cobrada pelo tempo que durar a interrupção. Para ter direito a suspensão desses serviços é preciso ter mais de um ano de contrato com a empresa prestadora e estar adimplente, ou seja, sem contas em atraso. “A solicitação de suspensão temporária pode ser solicitada uma vez a cada 12 meses, pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias. A prestadora de serviço tem o prazo de 24 horas para atender ao pedido”, explica a secretária executiva do direito do consumidor, Mariana Pontual. Se o cliente estiver apto com as condições, as empresas não podem se recusar a conceder a suspensão.
No setor de Telecomunicações, a exceção são os serviços de streaming, tipo Netflix, explica o advogado do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Igor Marchetti. “Os serviços de streaming ainda não estão regulados pela Anatel. Neste caso a saída é tentar negociar diretamente com a empresa”, disse Marchetti. Outro caso que também vai exigir negociação, segundo o advogado, é o adiamento de aulas na modalidade EAD (ensino à distância). “Neste tipo de ensino é possível o aluno interromper o andamento do curso e retomar depois de acordo com suas condições mas é preciso consultar o contrato para saber se há possibilidade de congelamento, por quanto tempo, etc.
Se não há regras para a interrupção o consumidor deve entrar em contato com a empresa e negociar esta interrupção”. O advogado lembra ainda a necessidade de anotar o número de protocolo de atendimento ou outro registro do pedido de suspensão. O mesmo procedimento usado na suspensão se aplica para a retomada dos serviços. O consumidor deve anotar o protocolo de atendimento, o nome do atendente, assim como a data e o horário do pedido de religação, para ficar acobertado caso haja algum problema.
No caso de imóveis fechados, como pontos comerciais impedidos de funcionar, é possível pedir a suspensão do fornecimento de água e energia elétrica, mas é bom avaliar se vale a pena. A energia elétrica pode ser cortada a pedido do cliente por tempo indeterminado mas, como ainda haverá a ligação do imóvel com a rede de energia, o consumidor terá que pagar uma taxa mensal mínima, tecnicamente chamada de custo de disponibilidade, que varia de acordo com o tipo de ligação que o imóvel dispõe, se monofásica, bifásica ou trifásica. O custo mensal dessa tarifa mínima pode chegar a R$ 80, segundo a Celpe. O cliente também pode precisar pagar uma conta residual, que equivale ao consumo parcial desde o dia da leitura do consumo até até a data do corte. O serviço de suspensão ou religação do fornecimento de energia não são cobrados pela companhia.
Já a Compesa informa que o cliente pode solicitar a suspensão temporária do fornecimento de água para um imóvel desocupado, desde que não haja débitos em aberto com a Companhia. Ao solicitar o serviço, a Compesa concederá um desconto de 70%, considerando a tarifa mínima, e o restante será cobrado pelo tempo da suspensão. A qualquer momento, o cliente pode solicitar a religação do seu imóvel a rede de água.
Já no financiamento imobiliário, a suspensão do pagamento das prestações é negociada pelos bancos diretamente com seus clientes. O procedimento foi autorizada no mês passado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) como medida para mitigar as consequências econômicas geradas pela pandemia.O advogado Thiago Bezerra, especialista em direito imobiliário, explica que todos os mutuários com contratos em dia, sejam de qualquer agente financeiro, não apenas da Caixa Econômica Federal, podem solicitar o adiamento do pagamento das prestações do seu imóvel.
O CMN autorizou os cinco maiores bancos nacionais, (Caixa, Banco do Brasil, Bradesco, Itaú Unibanco e Santander), a abrirem negociações para prorrogar dívidas. “Não é preciso justificar o pedido de adiamentos das prestações, que serão lançadas com o valor congelado no final do contrato. As taxas de juros serão mantidas, sem a cobrança de multa e IOF, de forma automática”, disse o advogado. Cada banco tem um prazo estipulado de adiamento, entre 60 e 90 dias. A Caixa Econômica Federal ampliou o prazo de suspensão para 120 dias.
Para os clientes que não se enquadrarem nas condições impostas pelos bancos ou que tenham recebido uma proposta considerada abusiva o advogado indica duas possibilidades: abrir uma reclamação administrativa junto ao Banco Central do Brasil, que regula as relações das instituições financeiras com os clientes, sobre a viabilidade da suspensão do pagamento, embora, lembra o advogado, o Banco Central já tenha se manifestado que esse tipo de negociação fica a critério de cada instituição. “Outra possibilidade é a via judicial, com o mutuário ingressando com o pedido de tutela de urgência, solicitando a suspensão do financiamento e apresentando provas da impossibilidade do pagamento”. Thiago Bezerra acrescenta ainda, que “por conta do risco de perda do imóvel caso o mutuário não possa pagar o financiamento, o Judiciário será obrigado a se manifestar de forma imediata”, afirmou o advogado.