PREVIDÊNCIA SOCIAL

Como o INSS vai saber que o aposentado ou pensionista está vivo sem a prova de vida? O benefício poderá ser cortado? Tire suas dúvidas

Mudanças anunciadas nesta quarta-feira (2) pelo INSS acabam com a obrigatoriedade da prova de vida da maneira como era feita. Governo vai utilizar cruzamento de bancos de dados para obter informações atualizadas dos beneficiários

Edilson Vieira
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Edilson Vieira
Publicado em 02/02/2022 às 17:40
MARCELLO CASAL JRAGÊNCIA BRASIL
COMPROVAÇÃO Aposentados ficam desobrigados de comparecer à agência bancária ou do órgão da Previdência - FOTO: MARCELLO CASAL JRAGÊNCIA BRASIL
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A partir de janeiro deste ano os beneficiários do INSS foram comunicados da volta da prova de vida presencial, que foi suspensa entre março de 2020 e maio de 2021, e de outubro do ano passado até o final de dezembro, após nova alta de casos de Covid-19. O procedimento deveria ser retomado agora em 2022.

Mas, o governo mudou as regras e, através de portaria anunciada nesta quarta-feira (2), acabou com a exigência da prova de vida presencial para aposentados e pensionistas do INSS. O procedimento valida o recebimento de aposentadorias e benefícios pagos a cerca de 35 milhões de brasileiros. Desses, mais de cinco milhões têm mais de 80 anos de idade. A partir de agora, eles ficam desobrigados de comparecer a uma agência bancária ou do órgão da Previdência para realizar a comprovação.

MUDANÇAS

A prova de vida passará a ser feita de forma indireta, pelo próprio INSS, utilizando informações de órgãos públicos e privados que atestam, de alguma forma, a movimentação pessoal do beneficiário. Por exemplo, operações como a renovação de passaporte, da carteira de habilitação, emissão de carteira de identidade, ou emissão do comprovante de votação pelo Tribunal Regional Eleitoral, servirão de prova de vida, sem que o aposentado ou pensionista precise fazer qualquer comunicação ao INSS.

Outras operações como a transferência de bens através de cartórios como a compra ou venda de imóveis ou veículos, e ainda o registro de vacinação ou de consultas no SUS podem ser utilizados pelo Instituto como comprovação. Valerão todas a ações efetuadas até dez meses posteriores ao último aniversário do beneficiário do INSS.

SEM PROVAS

Mas caso o beneficiário não participe de nenhuma dessas ações durante um ano, ele poderá ter o benefício cortado? Essa é a preocupação do motorista aposentado José Jacinto, de 86 anos. "Nunca tive passaporte, minha carteira de habilitação está vencida porque deixei de dirigir há alguns anos e também não voto mais. Como o INSS vai saber que estou vivo sem a prova de vida?", questiona ele.

O advogado Kéops Mendes, especialista em direito previdenciário, tranquiliza os aposentados que estão com a mesma dúvida. "O governo ainda vai divulgar todas as fontes de informação que poderão ser utilizadas como comprovação de vida. O que sabemos é que é um universo amplo e envolve o cruzamento do banco de dados de órgãos públicos e empresas privadas", diz o advogado.

"De qualquer forma, a prova de vida presencial feita nos bancos ou através dos aplicativos oficiais, não deixarão de existir, ela só não é mais obrigatória. Caso o beneficiário prefira ele pode recorrer ao seu banco e solicitar a prova de vida pelos meios tradicionais", explica. Segundo o INSS, a instituição financeira não pode se recusar a fazer o procedimento. 

BLOQUEIO

O advogado Kéops Mendes vê como um avanço a decisão do INSS de assumir a responsabilidade pela checagem de dados dos aposentados. "Muita gente não tem condições de se deslocar ao banco ou ao INSS. Muitos estão acometidos por doenças ou estariam em risco nessa época de novas contaminações por coronavírus. Então, quanto menos essas pessoas de deslocarem, melhor".

Mendes explica ainda que, caso haja algum problema de identificação do beneficiário através do cruzamento de bancos de dados, e caso não tenha recorrido a prova presencial, após um ano ele terá o benefício suspenso e será notificado pelo INSS para que compareça a uma agência e atualize seu cadastro. O bloqueio do depósito da aposentadoria é uma segunda medida, caso o beneficiário não procure o INSS para regularizar sua situação em até 90 dias após a suspensão", diz Kéops Mendes. 

O INSS tem até o dia 31 de dezembro deste ano para implementar todas as mudanças necessárias ao cumprimento do previsto na portaria. Até essa data, o bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida está suspenso.

 

 

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