Os direitos do consumidor, por Edilson Vieira

Consumidor

Por Edilson Vieira
ACORDOS

Como a mediação privada pode ajudar a resolver problemas aparentemente sem solução

Questões envolvendo relações de consumo, heranças, divórcios ou até briga de vizinhos. Como e porquê a mediação pode ser um caminho para resolver conflitos antes mesmo deles irem parar na Justiça

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Edilson Vieira

Publicado em 11/05/2022 às 18:12
Advogadas Ana Cristina Freire e Luciana Loureiro afirmam que a mediação privada e imparcial busca resolver conflitos satisfazendo todas as partes - Arquivo pessoal/cortesia

Comprar um apartamento na planta com promessa de entrega do imóvel em três anos. Receber o imóvel com um atraso de cinco anos e ainda com um saldo devedor muito maior do que o esperado. Pior ainda, saber que seu imóvel estava sendo comercializado sem a sua autorização porque a construtora tinha, em alguns casos, promovido o distrato unilateralmente. Essas situações absurdas aconteceram de fato, e atingiram cerca de 500 famílias que compraram apartamentos em um condomínio na praia do Janga, Município de Paulista, Região Metropolitana do Recife.

A ações envolvendo compradores, construtora e imobiliária já se arrastavam na Justiça por 10 anos. Tinha tudo para ser um daqueles processos sem fim, onde muitos consumidores desistem e outros acabam aceitando um prejuízo financeiro para não perder o imóvel. Mas, o imbróglio teve um final feliz em abril deste ano, graças a intervenção da mediação privada.

Mas, o que é mediação?

A mediação é uma forma de resolução de conflitos onde se utiliza a figura de uma terceira parte, imparcial, como facilitador. O mediador é a pessoa que facilita a comunicação entre as partes com o objetivo de melhorar a negociação. A mediação pode ser feita através da Justiça, pelos Centros Judiciários de Soluções de Conflitos, ou por uma empresa privada de mediação e conciliação, mas o mediador privado não precisa ser, necessariamente, um advogado.

A Justiça brasileira recebeu, em 2020, 25,8 milhões de novos processos (segundo dados do Anuário da Justiça do CNJ - Conselho Nacional de Justiça). Desses, 1,6 milhão são de ações relativas a problemas de consumo. A judicialização pode causar um longo desgaste para os consumidores, além de um alto custo para o País e às empresas. O custo total do Poder Judiciário em 2020 foi de R$ 100 bilhões, uma média de R$ 475,51 por habitante,  e o tempo médio de tramitação é de três anos e seis meses. Já uma solução negociada amigavelmente pode acontecer em uma única sessão.

IMPARCIALIDADE

As empresárias Ana Cristina Freire e a Luciana Loureiro, advogadas e sócias da Mediato, empresa especializada em mediação privada, atuaram no caso do condomínio no Janga. O processo de negociação com as 500 famílias levou três meses e meio para ser concluído e teve apoio do Procon de Pernambuco. "A solução foi dada família por família", diz Ana Cristina.

Segundo as advogadas, houve 99% de resolutividade nos acordos entre as famílias e as empresas envolvidas nesse caso. "O nosso papel não é de advogadas. A gente não está lá para decidir em favor de nenhuma das partes, e sim para construir soluções que sejam equilibradas e aceitas pelas duas partes", disse Luciana Loureiro. 

Uma empresa de mediação deve ser vinculada a um tribunal de justiça, o que garante a legalidade de seus acordos e a imparcialidade, independente de quem seja o contratante, se a parte dos consumidores ou da empresa que sofre os questionamentos. "Nós somos auxiliares da Justiça, e qualquer ato nosso que não seja dentro da legalidade, ou configure qualquer tipo de favorecimento, implica em respondermos pelos mesmos crimes que um funcionário público responde", diz Ana Cristina. Para chegar a um acordo, as mediadoras utilizam técnicas de negociação, conciliação e até de psicologia. No final, os acordos fechados têm força de título executivo extrajudicial, ou seja, são aceitos pela Justiça, quer o processo esteja correndo ou, melhor ainda, antes mesmo de o caso ser judicializado.

VANTAGENS

Entre as vantagens de uma mediação privada estão o absoluto controle de todo o processo, ou seja, o início da negociação só depende da disponibilidade dos envolvidos, enquanto na mediação judicial, vai depender da demanda pelos serviços da Justiça. Para Luciana Loureiro, sócia da Mediato, a mediação privada ainda tem a vantagem de o resultado do conflito não ser aquele imposto pela decisão de um terceiro, como um juiz ou árbitro.

Além disso, os custos da mediação privada são previsíveis e podem ser melhor gerenciados. Todo o processo pode ser feito confidencialmente, enquanto um processo na Justiça é, comumente, público. A mediação privada não implica na exclusão da judicialização do processo, que pode ser acionada, se for necessário.

"Nos julgamentos, além do resultado ser imprevisível, você tem um perdedor e um ganhador, além da particularidade de tudo terminar em uma sentença a ser cumprida. Boa parte dos processos que estão hoje na Justiça são relativos a sentenças não cumpridas ou contestadas", diz Luciana, explicando ainda que no acordo negociado se faz ajustes à realidade financeira dos envolvidos, como parcelamentos e permutas. "Isso contribui para, na mediação privada, termos um índice de praticamente 100% no cumprimento dos acordos", concluiu a advogada. 

 

 

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