Os direitos do consumidor, por Edilson Vieira

Consumidor

Por Edilson Vieira
SEGUROS

CHUVAS EM PERNAMBUCO: saiba como pedir indenização para danificação na casa

Indenização por danos causados por alagamentos ou mesmo desmoronamentos existe, mas dentro de alguns critérios. Entenda.

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Edilson Vieira

Publicado em 30/05/2022 às 17:44 | Atualizado em 30/05/2022 às 17:55
Chuvas alagam ruas no Recife - DAY SANTOS/JC IMAGEM

Construir um patrimônio e vê-lo destruído, ou mesmo danificado, por um situação inesperada é uma das piores sensações que existem. Para proteção de um imóvel, muitos proprietários recorrem a um seguro residencial mas, o seguro cobre danos causados por chuvas fortes como alagamentos ou mesmo desmoronamentos como os que aconteceram no Grande Recife no últimos dias? A resposta é sim. Mas, depende de alguns fatores.

Os chamados danos causados pela natureza, que são frequentes no Brasil, podem ser cobertos pelas seguradoras, desde que estejam previstos em contrato. Quem explica é Ronaldo Dalcin, presidente do Sindicato das Seguradoras Norte e Nordeste (Sindsegnne). A grande vantagem do seguro residencial é que protege o patrimônio contra eventos que não podem ser previstos.

"A cobertura básica dos seguros residenciais geralmente cobre danos causados por incêndios, explosões e quedas de raios. Agora, em uma casa que a água entrou, exige a cobertura para alagamento. É importante observar na apólice, ou consultando seu corretor de seguros, se existe essa cobertura de fato. Ela dá amparo até para móveis e eletrodomésticos que estragaram em virtude da entrada de água no imóvel. Desde uma mesa, ou cadeira, até televisor, refrigerador ou ar-condicionado, por exemplo".  O presidente do sindicato das seguradoras explica ainda que algumas seguradoras não oferecem esse tipo de cobertura, por isso a importância de consultar um corretor antes de fechar o contrato.

DESMORONAMENTOS

Ronaldo Dalcin lembra ainda que os seguros residenciais podem ser utilizados de maneira preventiva. "Dentro da cobertura dos seguros residenciais, habitualmente tem o que a gente chama de assistência 24 horas que são serviços que podem ser solicitados a qualquer momento". Ronaldo cita como exemplo a limpeza de calhas no telhado. Alguns seguros têm a possibilidade da limpeza e desentupimento das calhas, o que pode contribuir para evitar consequências mais graves por conta das chuvas. 

Em uma situação mais extrema, como o desmoronamento total ou parcial do imóvel, também há possibilidade de indenização por parte da seguradora. "A cobertura chave para esse tipo de indenização é, mais uma vez, a cobertura para alagamentos. Se a casa desmoronou mas o que ocasionou a queda da estrutura foi o alagamento, o seguro prevê um valor de indenização para esse tipo de situação", afirmou Ronaldo.

VALORES

O presidente do Sindsegnne explica que o corretor de seguros determina, junto ao cliente, os patamares de indenização do contrato. A cobertura básica (para incêndio, quedas de raios e explosão) e em seguida as coberturas acessórias, entre elas a de alagamentos. "Normalmente uma cobertura acessória acrescenta entre 20% a 30% sobre o valor da cobertura básica", diz Ronaldo. Para determinar o valor a ser pago pela apólice são levados em conta vários fatores, como área do imóvel e localização.

A seguradora pode se negar a fechar um contrato contra danos causados pela natureza?

A resposta é sim. Os seguros residenciais, assim como qualquer outro seguro, são oferecidos levando em conta o grau de sinistralidade. Ou seja, o quanto existe de probabilidade da apólice ser acionada. Para justificar a negativa, as seguradoras podem alegar o chamado "agravante de risco".

"Normalmente, antes de aceitar o risco, as seguradoras levam em conta a localidade. Se o imóvel foi construído em uma área sujeita a alagamentos constantes e desmoronamentos, a seguradora não aceita esse risco. Outra situação é uma casa construída à beira de um rio, a seguradora pode não concordar em fazer um seguro contra alagamentos. Mas pode fazer em relação a outras coberturas, como incêndio, roubo ou furto", define Ronaldo Dalcin.

 

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