Os direitos do consumidor, por Edilson Vieira

Consumidor

Por Edilson Vieira
CAMPEONATO PERNAMBUCANO

Procon-PE notifica o Retrô Futebol Clube pela segunda vez

Time foi notificado por não comprovar que reduziu os valores do ingresso como determinou a Justiça, através de liminar

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Edilson Vieira

Publicado em 29/07/2022 às 19:24 | Atualizado em 29/07/2022 às 20:08
Procon estadual estabeleceu um novo prazo para que o clube se manifestasse - Divulgação/Procon-PE

Fiscais do Procon Pernambuco notificaram, nesta sexta-feira (29), pela segunda vez, o Retrô Futebol Clube, com sede em Camaragibe, Região Metropolitana do Recife, para que apresente, no prazo de um dia útil, os valores dos ingressos que serão comercializados para as torcidas do time mandante e do visitante, na partida válida pelo jogo de volta da segunda fase da Série D (Retrô x Santa Cruz), marcado para a próxima segunda-feira (01/08).

JUSTIFICATIVA

Em caso do não cumprimento, o Retrô ficará sujeito às sansões previstas em lei. O Procon estadual leva em consideração o artigo 39, inciso V e X do Código de Defesa do Consumidor, onde diz que "é vedado exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva".

Segundo o Procon, O clube ainda não comprovou cumprimento da decisão liminar do Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo e Criminal do Torcedor que determinou redução dos valores do ingresso até ontem (28 de julho), para R$ 100,00 (inteira) e R$ 50,00 (meia entrada).

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