Aprovado pelo Congresso Nacional nesta terça-feira (25), o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) passou a ser uma política vitalícia. Mas, afinal, você sabe o que é o Fundeb? Quem banca? Quem pode receber? Quem administra os recursos? Como é feita a aplicação da verba? Nas linhas a seguir vamos responder a essas e outras perguntas.
Para começar, o fundo atende toda a educação básica, da creche ao ensino médio, e é o substituto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), que vigorou de 1997 a 2006. A medida auxilia estados e municípios na manutenção da educação no País.
O Fundeb garante o reforço de caixa de estados e municípios, mas não é um fundo único. Na verdade, é um conjunto de 27 fundos (26 estaduais e 1 do Distrito Federal) e serve como mecanismo de redistribuição de recursos para a Educação. Sendo assim, trata-se de um grande cofre de dinheiro público, do qual sai recursos para desenvolver e manter funcionando todas as etapas da Educação. Só em 2019, o fundo redistribuiu aos estados e municípios um montante de cerca de R$ 165 bilhões.
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O salário pago ao professor, o ônibus que transporta o aluno até a escola, as cadeiras compradas para sala de aula, papéis, tintas e lápis usados pelos estudantes, o conserto do telhado do colégio que quebrou. Tudo isso pode ser pago com recursos do Fundeb, principal mecanismo de financiamento, no Brasil, para as redes públicas de ensino, sobretudo as municipais.
A estratégia principal do programa é distribuir os recursos pelo país, levando em consideração o desenvolvimento social e econômico das regiões; a complementação do dinheiro aplicado pela União é direcionada às regiões nas quais o investimento por aluno seja inferior ao valor mínimo fixado para cada ano.
Em 2019, o valor mínimo por aluno no Fundeb, considerando o fator de ponderação para os Anos Iniciais do Ensino Fundamental urbano, foi de R$ 3.044,29. De acordo com dados da ONG Todos pela Educação, com as novas regras o investimento por aluno passa para R$ 5.700 em 2026.
Na distribuição desses recursos, são consideradas as matrículas nas escolas públicas e conveniadas, apuradas no último censo escolar realizado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep/MEC). A estimativa mais recente é que, de cada R$ 10 investidos na educação básica no Brasil, R$ 6 vêm destes recursos.
O acompanhamento e o controle social sobre a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do programa são feitos em escalas federal, estadual e municipal por conselhos criados especificamente para esse fim. A ideia principal é evitar a desigualdade e distribuir o dinheiro para garantir um valor mínimo investido por aluno, igual a todos os estados.
Os recursos do Fundeb vêm de um conjunto de fundos e impostos, estaduais e municipais. Quando o montante é definido, o governo federal entra com 10% do valor total. Pelo novo texto, esse percentual do governo federal nos recursos usados para a educação sobe para 12% em 2021 e segue gradativamente até atingir o patamar de 23%, em 2026.
Os recursos do Fundeb são enviados para os estados, Distrito Federal e municípios que oferecem atendimento na educação básica. Os alunos considerados, portanto, são aqueles atendidos:
Os recursos do Fundeb são distribuídos de forma automática (sem necessidade de autorização ou convênios para esse fim) e periódica, mediante crédito na conta específica de cada governo estadual e municipal. A distribuição é realizada com base no número de alunos da educação básica pública, de acordo com dados do último censo escolar.
Atuação da Coordenação Geral de Operacionalização do Fundeb e de Acompanhamento e Distribuição da Arrecadação do Salário Educação (CGFSE) relacionada ao Fundeb:
O texto em tramitação em 2020 prevê o chamado Custo Aluno Qualidade (CAQ) - um parâmetro de financiamento educacional - previsto no Plano Nacional de Educação (PNE). Esse parâmetro norteará a aplicação dos recursos educacionais. São considerados itens necessários para oferta de uma boa educação, por exemplo, a formação continuada dos professores, o acesso à internet, a banheiros, à quadra de esportes, a laboratórios e à biblioteca. Entram na conta ainda dinheiro para pagar despesas com conta de luz e água, entre outras.
O CAQ também visa garantir uma jornada de sete a dez horas para os alunos e o piso salarial para todos os profissionais da educação, mas dependerá de regulamentação. "A constitucionalização do CAQ é inovação consentânea com os debates mais avançados em matéria de financiamento da educação", afirmou Arns em seu relatório.
A proposta traz ainda novos critérios de distribuição dos recursos do fundo. Esses novos critérios ampliarão em 54% o número de redes de ensino beneficiadas pela complementação da União e, consequentemente, o número de alunos atendidos pelo recurso federal. A PEC prevê também a obrigatoriedade de disponibilização de informações e dados contábeis, orçamentários e fiscais por todos os entes federados.
O Fundeb foi instituído pela Emenda Constitucional nº 53, de 19 de dezembro de 2006 e regulamentado pela Medida Provisória nº 339, de 28 de dezembro do mesmo ano, convertida na Lei nº 11.494, de 20 de junho de 2007, e pelos Decretos nº 6.253 e 6.278, de 13 e 29 de novembro de 2007, respectivamente.
*Com informações do Ministério da Educação, da Agência Brasil e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação