Com atraso de quatro dias em relação ao cronograma oficial, saiu na manhã desta terça-feira (22) o resultado final do concurso público para professor da rede estadual de Pernambuco.
A listagem completa está disponível no site do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), empresa contratada pelo governo estadual para realizar o certame.
Segundo o edital, o resultado deveria ter sido publicado na última sexta-feira (18), mas nesse dia o Cebraspe publicou um comunicado informando apenas que a lista seria divulgada "em data oportuna", causando indignação entre os candidatos.
As provas objetivas e discursivas ocorreram em agosto. A seleção teve 45.390 inscritos. As 2.907 vagas são distribuídas em 13 disciplinas da educação básica.
HOMOLOGAÇÃO
O anúncio do resultado final do concurso foi feito pelo secretário estadual de Educação, Marcelo Barros, na noite de segunda-feira (21), em um vídeo publicado no Instagram.
Além de parabenizar os aprovados, o secretário disse que "em breve", sem estipular data, o governador Paulo Câmara deverá homologar o resultado do concurso.
"Concluída essa etapa, o governador Paulo Câmara irá anunciar, em breve, a homologação do concurso. Esse foi o maior concurso já feito pela Secretaria de Educação e Esportes", afirmou Marcelo Barros.
A homologação é a fase que antecede a convocação para ocupar a vaga do concurso. É o ato administrativo da autoridade competente (no caso o governo de Pernambuco) que atesta que o processo transcorreu atendendo ao princípio da legalidade.
Somente após a homologação é que poderá haver a nomeação dos candidatos aprovados.
NOMEAÇÃO
A convocação e nomeação dos aprovados ficarão para a próxima gestão estadual, da governadora eleita Raquel Lyra, que assume o comando de Pernambuco a partir de 1º de janeiro.
"A lei complementar 101, conhecida como a Lei de Responsabilidade Fiscal, impede aumento de despesas de pessoal nos últimos seis meses do mandato. Por isso legalmente não poderemos nomear os professores este ano", justifica Marcelo Barros.
Outra lei citada por ele é a nº 9504, que proíbe a nomeação ou contratação de servidores nos três meses que antecedem as eleições e até a posse dos eleitos.