O desembargador Leonardo Augusto Nunes Coutinho, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, irá analisar o último recurso referente ao pedido de suspensão da aplicação do bônus de incentivo regional aos estudantes pernambucanos que tentam uma das vagas do curso de Medicina da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE).
Com a seleção da primeira chamada do Sisu já realizada neste ano, uma decisão do próprio desembargador garante até então o resultado, com o bônus nas notas, já divulgado pelo Ministério da Educação e a universidade.
A deliberação sobre o agravo de instrumento estava prevista para acontecer na sessão da última terça-feira (21), mas foi adiada para do próximo dia 28/03. Só após a decisão do desembargador, haverá garantia da manutenção das notas com o acréscimo do bônus na seleção deste ano.
Em primeira instância, a suspensão do bônus regional de 5% para estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas do Estado foi definida às vésperas do processo de Seleção Unificada (Sisu), mas revertida no TRF-5.
O bônus para o curso de Medicina foi criado para conceder ao candidato de medicina que cursou e concluiu todo o ensino médio em escolas regulares e presenciais (pública ou privada) de Pernambuco a oportunidade de ingresso.
No caso do curso de Medicina da UFPE, foram ofertadas 70 vagas de ampla concorrência com 5% de bônus na nota em razão da ação afirmativa por terem cursado e concluído todo o ensino médio em escolas regulares e presenciais no Estado.
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