A Prefeitura do Recife encaminhou à Câmara de Vereadores um projeto de Lei que propõe a reserva de 30% de vagas para pessoas negras e indígenas em concursos públicos e seleções simplificadas no âmbito da administração direta e indireta do município.
Segundo o Executivo municipial, a medida afirmativa visa a corrigir desigualdades e garantir que a administração pública reflita a diversidade da sociedade. Atualmente, a população negra representa cerca de 52,27% da população da capital pernambucana. A proposição também assegura a reserva de 10% das vagas em todos os certames para pessoas com deficiência.
De acordo com o projeto de Lei, para os candidatos negros, a autodeclaração será o único critério para concorrer às vagas reservadas. A verificação da autodeclaração será realizada por uma comissão de heteroidentificação, que terá competência deliberativa.
Já para os postulantes indígenas, será exigido o Termo de Autodeclaração de Identidade lndígena (TADI), acompanhado do Registro de Nascimento lndígena (RANI) e/ou Carta de Recomendação, emitida por liderança indígena reconhecida ou ancião indígena reconhecido, ou personalidade indígena de reputação pública reconhecida ou órgão indigenista.
Reserva precisa constar nos editais
A reserva das vagas a candidatos negros e indígenas deve constar expressamente dos editais dos concursos públicos ou seleções simpliÍicadas e deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo, emprego público ou função oferecidos.
"Dia de Zumbi, Dia da Consciência Negra. Num Brasil tão desigual, e de tanto preconceito racial, a gente precisa seguir gerando novas oportunidades. E uma forma de fazer isso é através de uma legislação mais inclusiva", disse o prefeito do Recife, João Campos.
"Estamos adequando um projeto de Lei que está na Câmara de Vereadores para assegurar 30% das vagas de todos os concursos e seleções da Prefeitura do Recife para pessoas negras ou pardas, indígenas, além de pessoas com deficiência, assim como anunciou o Governo Federal, ontem (domingo). A lei será válida para todas as modalidades de seleção para provimento de cargos e para empregos públicos efetivos", explicou o gestor.
Projeto de Lei também trata das vagas para pessoas com deficiência
O mesmo projeto de Lei também assegura a reserva de 10% das vagas oferecidas em concursos públicos e seleções simplificadas da administração direta e indireta do município para contratação de pessoas com deficiência (PCD). A reserva também deverá constar expressamente dos editais dos concursos públicos ou seleções simplificadas.
Segundo o projeto, poderão concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência candidatos que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A avaliação da deficiência, e a sua compatibilidade com o exercício das atribuições, será biopsicossocial, realizada por comissão multiprofissional e interdisciplinar, e considerará: impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo; fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; a limitação no desempenho de atividades; e a restrição de participação.