BULLYING

Cartórios de Notas de Pernambuco registram recorde de atos que comprovam bullying e cyberbullying

Solicitação de Atas Notariais, documento que faz prova de ataques virtuais, cresceu em média 13% ao ano e atinge recorde histórico de quase 3.5 mil documentos produzidos em 2023

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Mirella Araújo

Publicado em 08/02/2024 às 9:04 | Atualizado em 08/02/2024 às 16:09
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O Colégio Notarial do Brasil – Seção Pernambuco (CNB/PE) afirma que a Ata Notorial, documento comprobatório da prática de crimes cometidos na internet e utilizado como prova em processos judiciais e administrativos, deverá ter papel importante na ecicácia da recém-sacionada  Lei Federal 14.811/24, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal e elevou a pena de crimes cometidos contra crianças e adolescentes.

O levantamento inédito feito pela entidade que representa os Tabelionatos de Pernambuco, aponta que o ano de 2023 registrou o recorde histórico de solicitação deste ato em Cartórios de Notas, totalizando 3.429 documentos feitos em todo o estado. A marca representa um crescimento médio anual de 13% no número de atas produzidas. 

Para a presidente do CNB-PE , Dayse Nunes, “com o advento da internet e redes sociais, as ações feitas no âmbito digital, que antes eram consideradas livres e sem controle, passaram a ser assistidas pela Lei. Com isso, crimes praticados digitalmente também passaram a ser punidos, como é o caso da Lei Federal 14.811/24, que traz agora ainda mais segurança às vítimas, principalmente crianças e adolescentes”.

A presidente continua: “Nesse momento, com a sanção desta Lei, é de extrema importância vermos a importância do serviço notarial brasileiro, especialmente das Atas Notariais, que estão dando aos cidadãos ainda mais segurança nos processos jurídicos e garantindo confiabilidade aos fatos apresentados”.

O QUE DIZ A LEI

No mês de janeiro, a presidência da República sancionou a Lei 14.811/2024, que institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, e incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal, ampliando a punição de crimes cometidos contra o público infantojuvenil.

Práticas de bullying e cyberbullying, agora estão tipificadas no Código Penal. No texto da legislação,  o bullying é definido como “intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação, ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.

Segundo a lei, a pena é de multa, se a conduta não constituir crime mais grave. Já o cyberbullying é classificado como intimidação sistemática por meio virtual. Se for realizado por meio da internet, rede social, aplicativos, jogos on-line ou transmitida em tempo real, a pena será de reclusão de dois a quatro anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave.

ATAS NOTARIAIS

Regulamentada pelo artigo 384 do Código de Processo Civil (CPC), a Ata Notarial é um documento público que narra um ou mais fatos ou circunstâncias presenciadas pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a determinado acontecimento, a fim de pré-constituir uma prova para ser utilizada em processos judiciais.

Ela pode ser usada para comprovar a existência de um conteúdo publicado em site ou rede social, mensagem no celular, aplicativos de mensagens ou qualquer outra situação. Desde 2020 o documento também pode ser realizado de forma 100% digital por meio da plataforma e-Notariado.

O levantamento do CNB-PE mostra um crescimento contínuo da busca por este ato em Cartório de Notas. Em 2007, data inicial da série histórica foram solicitadas apenas 137 Atas Notariais em todo o estado. Já em 2020 foram 1.870 documentos emitidos, chegando a 2.800 em 2021 e 3.429 no ano passado.

Procedimento

Para solicitar o serviço, o interessado deve buscar um Cartório de Notas, de forma física ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar que seja feita a verificação de uma determinada situação.

No caso de ataques feitos em redes sociais e por aplicativos de mensagens - que podem gerar processos por injúria, calúnia ou difamação – e também quando da publicação de “fake news” é possível solicitar que o tabelião registre o que vê em uma página específica da internet, aplicativo, telefone, redes sociais ou arquivo digital de mensagens.

O documento emitido pelo notário conterá informações básicas de criação do arquivo - data, hora e local -, o nome e a qualificação do solicitante, a narrativa dos fatos - podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios -, além da assinatura do tabelião junto ao visto do cartório.


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