VOLTA ÀS AULAS

Volta às aulas: Escolas e pais devem estar atentos a episódios de bullying e cyberbullying

No mês de janeiro, foi sancionada a Lei 14.811/2024 que incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal

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Mirella Araújo

Publicado em 31/01/2024 às 12:02 | Atualizado em 31/01/2024 às 12:26
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O ambiente escolar deve ser um espaço seguro e inclusivo. Por isso, professores, pais ou responsáveis devem estar atentos a episódios de bullying ou cyberbullying nesse retorno às aulas. No Brasil, 40% dos estudantes adolescentes admitiram ter sofrido bullying na escola, segundo dados da Pesquisa Nacional de Saúde Escolar (PeNSE).

No mês de janeiro, a presidência da República sancionou a Lei 14.811/2024, que institui a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente, e incluiu os crimes de bullying e cyberbullying no Código Penal, ampliando a punição de crimes cometidos contra o público infantojuvenil.

Para a advogada Thayuana Araujo é importante que as escolas e os responsáveis compreendam a definição que a lei apresenta sobre cada um deles.

“A lei trás que o bullying é ‘intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais’. Mas o que seria essa intimidação sistemática? Pode ser uma exposição de uma foto com intenção de ridicularizar. Uma adulteração de uma imagem. A pena do bullying é multa”, explicou Thayuana.

“Já o cyberbullying, se essa conduta é realizada na rede social, na rede de computadores, aplicativos e jogos online tem uma pena de reclusão, de 2 (dois) anos a 4 (quatro) anos, e multa, se a conduta não constituir crime mais grave. A lei afeta completamente práticas inadequadas no ambiente virtual e reprime que situações como essa ocorram”, completou a advogada.

 Jefferson Yuri
A advogada Thayuana Araujo explica que antes havia uma cultura de que a internet era uma "terra sem lei" e de impunidade das práticas de bullying e cyberbullying - Jefferson Yuri

Diante da nova legislação, Thayuana explicou que as unidades de ensino podem criar um código de conduta orientando toda comunidade escolar (professores, alunos, pais) acerca das responsabilidades individuais e coletivas de coibir e denunciar a pratica.

"Estabelecer medidas que podem ser aplicadas, desde a advertência, suspensão até a denúncia da prática aos órgãos competentes. Além disso, as unidades de ensino precisam ficar atentas das novidades legislativas trazidas pela lei. Os estabelecimentos educacionais e similares, públicos ou privados, que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes, independentemente de recebimento de recursos públicos, deverão manter fichas cadastrais e certidões de antecedentes criminais atualizadas de todos os seus colaboradores", esclareceu. 

AÇÕES DESDE O PRIMEIRO DIA

Liliane Feitosa de Oliveira Sousa Brito, mestra em sociologia pelo Mestrado Profissional de Sociologia em Rede Nacional (ProfSocio), acredita que a nova legislação ao tipificar o bullying e o cyberbullying representa um avanço significativo quanto à proteção das vítimas e na responsabilização dos agressores.

“Isso certamente reforça as ações que já são trabalhadas nas escolas, pois traz uma base legal mais sólida para lidar com essas questões. No entanto, é fundamental que as escolas estejam preparadas para lidar com o bullying, tanto em termos de prevenção quanto de intervenção”, pontuou Liliane.

Ela é autora do vídeo-documentário “Bullying: descortinando a violência escolar”, que teve como ponto de partida o levantamento da PeNSE, trazendo relatos de estudantes do 1º ano da Escola de Referencia em Ensino Médio (Erem) Dom Vital, localizada no bairro de Casa Amarela, Zona Norte do Recife.

“Acredito que as escolas precisam estar mais preparadas para tratar esse tema, considerando a responsabilidade ampliada pela nova legislação. Isso inclui a implementação de políticas de prevenção, além do suporte adequado para as vítimas e medidas disciplinares para os agressores. Isso tem que ser pensado desde o primeiro dia”, disse Liliane Feitosa.

Reprodução Youtube @ multiHlab
Documentário traz relatos de estudantes da Escola de Referência em Ensino Médio (Erem) Dom Vital, localizada no bairro de Casa Amarela, Zona Norte do Recife - Reprodução Youtube @ multiHlab

FAMÍLIA PRECISA PARTICIPAR DO PROCESSO

A professora Marcionila Nascimento, da Escola Técnica Estadual (ETE) Professor Alfredo Freyre, localizada no bairro de Água Fria, na Zona Norte do Recife, destacou que a escolha do tema do ano letivo da rede estadual também tem como foco intensificar as atividades e ações de prevenção ao bullying.

Neste ano, as escolas públicas do Estado vão trabalhar com o tema "Relações Étnico-Raciais: educar para o (re)conhecimento e a valorização da diversidade e da diferença". "Acredito que já iniciamos com um tema muito importante que é a educação antirracista, envolvendo também um trabalho contra o bullying. Dentro da escola, nós temos ações que são realizadas nos quatro bimestres com atividades relacionadas a essa tema. Em sala de aula trabalhamos com vídeos, roda de diálogo porque é fundamental fazer a escuta dos alunos, jogos educativos e lúdicos", afirmou a professora. 

Marcionila chama atenção para o papel dos pais ou responsáveis dos alunos para ajudar no combate a essas práticas. "Isso tem que começar na família porque ela é a grande primeira instituição no qual o ser humano convive e tem interações. Então ele traz também de casa, muitas situações para dentro da escola onde vamos trabalhando, tentando desmistificar e combater. O respeito ao corpo das pessoas, ao jeito que a pessoa usa o cabelo, a cor da pele, tem que começar desde muito cedo", declarou a professora da ETE Professor Alfredo Freyre.

 

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