Notícias sobre educação e formação profissional

Enem e Educação

Por Mirella Araújo e equipe
ENSINO SUPERIOR

Seis universidades têm cursos de medicina suspensos pelo MEC

As instituições estão anunciando novos cursos de medicina sem possuir autorização do Ministério da Educação

Cadastrado por

Mirella Araújo

Publicado em 28/03/2024 às 9:23 | Atualizado em 28/03/2024 às 14:33
Em dezembro de 2023, o MEC divulgou as novas regras para cursos de Medicina em judicialização - Foto: Pixabay

 O Ministério da Educação (MEC), por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres), notificou seis instituições de educação superior que estão anunciando novos cursos de medicina sem possuir o devido ato autorizativo do MEC.

Por meio de decisão judicial, as instituições que realizaram vestibular para o curso de medicina devem abster-se de iniciar a oferta efetivada ou suspender a oferta imediatamente, se já tiver sido iniciada. "O não cumprimento da orientação do MEC resultará em irregularidade administrativa, conforme disposto no Decreto nº 9.235/2017, passível de aplicação de penalidades", informou o ministério. 

Leia Também

DIVULGAÇÃO DE NOTA

As faculdades devem divulgar uma nota, em seus meios de comunicação – como site e redes sociais, em que foram feitas as ofertas –, afirmando que o referido curso de medicina ainda não possui ato autorizativo do MEC, bem como explicando que o seu processo seletivo foi realizado por autorização judicial em decisão liminar.

Elas têm o prazo de cinco dias corridos, desde a data do recebimento da notificação, para prestar esclarecimentos à Diretoria de Supervisão da Educação Superior da Seres.

Das seis instituições notificadas, o MEC destacou apenas dois casos, mencionando diretamente o nome das instituições: o Centro Universitário FACENS - UniFACENS (Cód. 672), com sede em Sorocaba, no estado de São Paulo, e o Centro Universitário Mauá de Brasília - UNIMAUÁ (Cód. 3867), com sede em Taguatinga Sul, em Brasília.

Além da notificação, foram aplicadas medidas cautelares determinando a suspensão de ingressos de estudantes e/ou a abstenção do início da oferta efetiva do curso sem ato autorizativo com a necessidade de comprovação de cumprimento. Essas instituições deverão apresentar comprovação do cumprimento das medidas cautelares no prazo de 15 dias contados da data da notificação e terão 30 dias para apresentação de recurso.

NOVAS DIRETRIZES

Em dezembro de 2023, o MEC publicou a Portaria n.531/2023, que estabelece novas diretrizes para o processamento de pedidos de autorização de novos cursos de Medicina e de aumento de vagas em cursos já existentes instaurados por meio de decisão judicial, em conformidade com a Medida Cautelar na Ação Direta de Constitucionalidade 81.

O objetivo da publicação é consolidar o padrão decisório para o processamento de pedidos instaurados por força de decisão judicial e a inclusão de modificações pontuais, que conferem maior organicidade e coerência à política pública do Programa Mais Médicos, em sua dimensão educacional. Além disso, a medida revogou a Portaria n. 397/2023, de 20 de outubro de 2023.

Tags

Autor

Veja também

Webstories

últimas

VER MAIS