Escolas não podem restringir matrícula de alunos com deficiência
É lei: escolas públicas e particulares devem acolher estudantes, independente de deficiências ou transtornos, sob pena de multa ou reclusão
A inclusão escolar é um direito garantido por lei a todas as crianças e adolescentes com deficiência.
Conforme previsto no Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/2015) e na lei federal 7.853/1989, nenhuma instituição de ensino, seja ela pública ou privada, pode restringir ou negar matrículas a estudantes com algum tipo de deficiência, incluindo aqueles com Transtorno do Espectro Autista (TEA). As instituições também não podem cobrar valores a mais para aceitar os estudantes.
A legislação assegura que crianças e adolescentes com deficiência têm acesso igualitário a todos os níveis de aprendizado, com medidas de apoio que favoreçam seu desenvolvimento linguístico, cultural e vocacional.
Penalidades para escolas que negam matrículas
De acordo com a lei, recusar a matrícula de alunos com deficiência é crime, e as instituições que adotarem tal prática estão sujeitas a penalidades severas. Entre as sanções, estão:
A lei 7.853/1989 prevê reclusão de dois a cinco anos, agravada em um terço se o crime for cometido contra menores de 18 anos, além do pagamento de multa.
Já a lei 12.764/12 pune o gestor escolar ou autoridade competente que negar matrícula a pessoas com deficiência com multa de três a 20 salários-mínimos.
Essas medidas visam coibir práticas discriminatórias e assegurar que as instituições cumpram seu papel social.
Como denunciar
No Recife, pais e responsáveis que enfrentarem dificuldades para matricular seus filhos podem registrar uma reclamação junto ao Procon Recife.
O atendimento pode ser realizado presencialmente na sede localizada na Rua do Imperador, 491, bairro de Santo Antônio, ou em um dos postos nos Compaz espalhados pela cidade (Ariano Suassuna, Eduardo Campos, Dom Helder, Paulo Freire e Leda Alves).
Além disso, o órgão disponibiliza canais digitais para atendimento:
- WhatsApp: (81) 3355.5286;
- Site: www.procon.recife.pe.gov.br;
- E-mail: denunciaproconrecife@recife.pe.gov.br.