Conselho veta contêineres para presos com covid-19

Decisão foi publicada hoje pelo Ministério da Justiça
Felipe Vieira
Publicado em 19/05/2020 às 15:32
Foto: Levantamento vai apontar presos que vão ganhar o indulto humanitário. Foto: JC Imagem/Arquivo


 

Por Felipe Vieira, da coluna Grande Recife

Em resolução publicada nesta terça-feira (19), o Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária (CNPCP) proibiu a utilização de contêineres ou estruturas similares como forma de segregar presos que seja suspeitos de infecção pelo coronavírus. A medida tem alcance nacional.

A decisão foi uma resposta a uma sugestão do Departamento Penitenciário Nacional (Depen) sobre o eventual uso de contêineres para fins de controle da pandemia dentro do sistema prisional.

Na resolução do CNPCP os órgãos de administração penitenciária ficam autorizados a buscar e implementar soluções alternativas e temporárias para as unidades prisionais, visando a instalação de estruturas extraordinárias específicas para o enfrentamento do novo coronavírus. Desde que se observem algumas diretrizes.

Entre elas a construção de estruturas destinadas para presos que ingressam no estabelecimento penal, com permanência por prazo não superior a 14 dias, a título de verificação sintomática. "A triagem de inclusão observará critério cronológico de ingresso dos presos, buscando evitar contato que possibilite a disseminação do vírus", diz o texto.

De acordo como  CNPCP, os órgãos devem buscar estruturas destinadas ao atendimento à saúde para
tratamentos que não demandem encaminhamento à rede hospitalar devido à complexidade, a critério da
equipe médica da unidade prisional. 

O uso de contêineres no sistema prisional sempre foi alvo de críticas. O caso mais emblemático talvez tenha sido o do Espírito Santo no final da primeira década deste século, quando ganharam o País denúncias de que detentos eram colocados em estruturas metálicas sem ventilação.

Em outubro de 2019 o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu habeas corpus para uma funcionária pública do Paraná que ficou presa dentro de um contêiner após uma operação da Polícia Civil daquele Estado. 

"A Lei da Prisão Temporária (Lei 7.960/89), em eu artigo 3º, dispõe que os presos temporários deverão permanecer, obrigatoriamente, separados dos demais detentos, o que não ocorreu no caso em apreço. Após cuidadosa análise dos autos, verifica-se que a investigada está detida em um contêiner, juntamente com outras 13 detentas, de modo a violar a legislação vigente", é um trecho da decisão do magistrado.

 

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