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acima da lei

Indulto para Daniel Silveira é jogada para plateia, diz advogado

STF condenou deputado a oito anos por ameaça de violência aos ministros do Supremo, mas presidente decreta suspensão de parte da pena

Cadastrado por

Jamildo Melo

Publicado em 22/04/2022 às 10:18 | Atualizado em 22/04/2022 às 10:28
Bolsonaro acredita que houve excesso na condenação de Daniel Silveira - REPRODUÇÃO/FACEBOOK

Por Jethro Silva Júnior, em artigo enviado ao blog

Só pra estabelecer o debate jurídico, vez que (ainda) não tenho opinião formada sobre o assunto. Não tenho mesmo.

E quem expressar opinião agora, sem estudar detidamente o tema, será mero anseio, do tipo “fla x flu”.

Vejamos: os arts. 187 a 193 da LEP – Lei de Execução Penal, usados para conceder o perdão individual, estão no texto da norma desde a sua redação original, em 11.07.1984.

A Constituição Federal (de 1988) estabelece em seu art. 37 estabelece que “A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:”

O perdão individual, nos moldes que foi concedido ao Deputado Daniel Silveira, ainda que previsto na Lei de Execução Penal (de 1984) E NUNCA USADO NO BRASIL, salvo engano, parece esbarrar na Constituição Federal (de 1988), de forma que prima facie, parece-me que o referido indulto é inconstitucional.

Mas é uma análise perfunctória, ligeira, fruto de uma leitura horizontal, e meramente horizontal dos dois dispositivos.

Repito, juridicamente o tema é vibrante. De qualquer maneira, o intérprete mor da Constituição é sempre o STF.

Lembro, inclusive, que o STF chegou a suspender, em liminar, um decreto de indulto de Temer, embora validando-o posteriormente em votação apertada. Não sei os fundamentos jurídicos naquele caso, mas nunca é demais lembrar que o Supremo é Supremo.

Talvez, só talvez, Bolsonaro esteja “jogando para a plateia”, como já o fez antes, sabendo que sua iniciativa será pulverizada no judiciário.

Como diz um bom amigo palaciano, “cenas dos próximos capítulos”.

"Há casos em que algumas intervenções judiciais são essenciais", defendeu Fux. Ele citou processos que correram nos Estados Unidos, bem como a jurisprudência alemã. "O indulto não pode colocar cidadãos acima da lei. O exercício desvirtuado desse poder destrói o sistema de incentivos para observância da lei"”, disse. (Ministro Luiz Fux (STF), em voto na ADI 5.874, que questionou o indulto natalino concedido por Michel Temer em 2017.)

Jethro Silva Júnior apresenta-se como "um neófito no Direito mesmo após 30 anos de profissão"

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