Cenário econômico em Pernambuco, no Brasil e no Mundo, por Fernando Castilho

JC Negócios

Por Fernando Castilho
castilho@jc.com.br
Coluna JC Negócios

Decisão de André Mendonça pode obrigar estados a cobrar mais por ICMS do óleo diesel

Pernambuco, por exemplo, que cobra R$ R$ 0,7530 por litor passaria a cobrar R$ 0,2470 a mais.

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Fernando Castilho

Publicado em 13/05/2022 às 22:20 | Atualizado em 14/05/2022 às 11:28
Ministro do STF André Mendonça - NELSON JR./SCO/STF

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu na noite desta sexta-feira (13) um pedido feito pelo governo federal para derrubar a decisão do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) sobre a política de ICMS dos estados sobre o diesel.

O argumento aceito foi o de que a decisão do Confaz violou as cláusulas dos dispositivos constitucionais apontados pelo governo federal, em especial o princípio da uniformidade, em razão do estabelecimento do fator de equalização, previsto na cláusula quarta do Convênio ICMS 16/2022.

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Mas o ministro pode ter, com sua decisão, obrigado aos estados - com exceção do Acre - a passar a cobrar mais ICMS sobre o óleo diesel. Pernambuco, por exemplo, que cobra R$ R$ 0,7530 por litro passaria a cobrar R$ 0,2470 a mais sobre o valor.

É que para atender a lei, o Confaz estruturou uma norma que fixou o valor único de R$ 1,006 por litro de óleo diesel S-10 que seria o que o Acre - estado mais distante das refinarias - poderia cobrar, o valor de referência. Mas o demais poderiam reduzir o valor.

Na prática, o valor continuou a ser R$ 1,006, mas estados poderiam abrir mão de parte desse valor de modo a permitir que os preços não fossem maiores. O que resultou em 26 valores diferentes, para menor.

Para Padilha, o problema está na política de preços da Petrobras - MICHELE SOUZA/ACERVO JC IMAGEM

Dessa maneira o Ceará passou a cobrar (R$ 0,9267), mas Santa Catarina (R$ 0,5544). Pernambuco decidiu cobrar (R$ 0,7530) enquanto a Bahia quase não deu descontos (R$ 0,9830).

Mas a decisão do ministro Mendonça em mandar que os estados não podem dar esses descontos pode ter um efeito contrário, pois, cobrando o valor de R$ 1,006 rigorosamente, a carga tributária vai aumentar.

O caso de São Paulo é emblemático. Ele que é o maior consumidor deixaria de cobrar R$ 0,618 para cobrar R$ 1.006 ou seja, aumentaria a tributação em R$ 0,3388 por litro. O Rio de Janeiro cobraria R$ 0, 4198 a mais.

Na opinião de analistas, o ministro não entendeu os argumentos do Confaz quando aceitou ação da AGU que pediu a suspensão do convênio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que definiu a alíquota de ICMS sobre o diesel.

O secretário da Fazenda e presidente do Consefaz, Décio Padilha, informou que convocou uma reunião emergencial para este sábado para esclarecer os pontos aos ministros Mendonça, pois se não conseguir conduzir bem esse processo, poderá ter aumento de carga tributária no Brasil e a situação ficar pior do que a que está atualmente.

Segundo ele, esse convênio que o Confaz baixou, fixando alíquota única para o diesel nacional em R$ 1,006 e dando vinte e sete descontos através de benefícios, permitindo a equalização de carga tributária, não fere a legislação.

“Vamos explicar na Justiça que os estados conseguiram manter a carga tributária desde novembro que já está com preço bem defasada” disse o secretário da Fazenda de Pernambuco.

Uma bomba nas bombas - Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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