Cenário econômico em Pernambuco, no Brasil e no Mundo, por Fernando Castilho

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Por Fernando Castilho
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Apesar da demora no anúncio formal da redução do ICMS dos combustíveis, Pernambuco já cobra menos desde sexta-feira

Na prática, o que o governo de Pernambuco está fazendo ao mandar um projeto de lei para a Assembleia Legislativa é o cumprimento legal decorrente da decisão do ministro

Fernando Castilho
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Publicado em 05/07/2022 às 12:30 | Atualizado em 05/07/2022 às 14:42
BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM
Governador Paulo Câmara anuncia a redução do ICMS de combustíveis. - FOTO: BRUNO CAMPOS/JC IMAGEM
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Embora somente nesta segunda-feira (4) o governador Paulo Câmara tenha anunciado a decisão de cumprir a decisão do ministro André Mendonça, do STF, mesmo que de forma faseada, esperando a aprovação de uma lei específica para formalizar os novos valores, desde a última sexta-feira (1º) que o Estado de Pernambuco já cobra menos ICMS nos combustíveis.

Isso porque, como disse, atende à decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) André Mendonça, ao fixar o ICMS sobre a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos últimos 60 meses.

Na prática, o que o governo de Pernambuco está fazendo ao mandar um projeto de lei para a Assembleia Legislativa é o cumprimento legal decorrente da decisão do ministro.

Porque desde 1º de julho a 31 de dezembro de 2022, "a base de cálculo do ICMS, para fins de substituição tributária, nas operações com gasolina automotiva comum - GAC, gasolina automotiva premium - GAP, gás liquefeito de petróleo - GLP/P13 e GLP, é a média móvel dos preços médios praticados ao consumidor final nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua fixação, conforme indicado no Anexo Único, observado o período de utilização ali indicado", diz o texto publicado no Diário Oficial.

No mundo real, o que está acontecendo é que, na hora de emitir a nota fiscal, por exemplo, estados como a Bahia e Rio Grande do Norte já estão enviando os Documentos de Arrecadação Únicos (DUO) com os valores menores que os cobrados até 30 de junho.

Se Pernambuco, por exemplo, mantivesse a cobrança dos antigos percentuais, isso automaticamente geraria um crédito tributário para as distribuidoras e consequentemente para os postos. Isso até pode estar acontecendo neste dia em que a Alepe não aprove os novos patamares, mas efetivamente os valores que o Estado vai receber são os que limitam a cobrança do ICMS até R$ 0,85 por litro de gasolina e não mais R$ 2,49 (29%). Paulo Câmara não pode fazer mais do que isso.

Além disso, existe uma questão política. O secretário de Fazenda de Pernambuco, Décio Padilha, é o presidente do Comsefaz, que lidera a resistência à nova legislação.

Padilha vem há meses tentando mostrar o estrago nas contas dos estados, sem sucesso no Congresso.

Isso explica a sua decisão de mandar o projeto para Assembleia Legislativa para apreciar o projeto de lei estadual que vai colocar em prática a Lei Complementar federal 194, que reduz as alíquotas do ICMS dos combustíveis.

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