O presidente Jair Bolsonaro (PL) anunciou em conversa com deputados da base aliada no Recife que determinou ao ministro da Economia, Paulo Guedes, que inclua o setor de saúde na lista de setores com desoneração da folha de salários, de modo a permitir a geração de caixa para pagar o piso salarial da enfermagem pelo setor privado.
Não há informações sobre o impacto da medida na arrecadação federal, mas pelas conta do Relatório de Acompanhamento Fiscal da Instituição Fiscal Independente, ligada ao Senado Federal, o Setor privado empresarial terá um impacto direto na sua folha de R$ 5,48 bilhões.
A Pesquisa Perfil da Enfermagem no Brasil mostra que o Brasil tem 1.804.535 profissionais da área, sendo 414.712 enfermeiros e 1.389.823 técnicos e auxiliares de enfermagem.
A proposta do piso salarial da enfermagem foi sancionada pelo presidente em agosto, mas em setembro o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a nova lei até que fosse analisado o impacto financeiro.
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A ação foi apresentada pela Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos de Serviços (CNSaúde), que alega riscos para as contas de Estados e municípios e nos custos das empresas.
Ao despachar a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222, o ministro do STF definiu prazo de 60 dias para que entes públicos e privados da área da saúde esclareçam o impacto financeiro, os riscos para a empregabilidade no setor e eventual redução na qualidade dos serviços.
Se aprovada, a medida abre caminho para beneficiar os enfermeiros da categoria, que tem maiores números de profissionais.
Segundo o estudo do IFI, a implantação do piso da enfermagem teria impacto anual de R$ 5,5bilhões no setor público, concentrado nos entes subnacionais (estados).
O valor representa quanto seria necessário despender a mais, supondo que todos os vínculos empregatícios sejam mantidos. A esfera municipal concentra o maior impacto (R$ 3,9 bilhões), em parte porque é nesta esfera que está a maior quantidade dos profissionais do setor público beneficiados pela medida. O menor impacto está na esfera federal (R$ 26,9 milhões).
O custo total da mudança exigiria medidas da União para apoio aos Estados e ao setor privado que custariam R$ 17,4 bilhões por ano.
Deste total, R$ 5,4 bilhões corresponderiam à ajuda a estados e municípios, e R$ 11,9 bilhões corresponderiam à ajuda aos setores privados empresarial (R$ 5,9 bilhões) e sem fins lucrativos (R$ 6,4 bilhões).
O piso salarial nacional dos enfermeiros contratados sob o regime dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, nos termos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, será de R$ 4.750,00 (quatro mil setecentos e cinquenta reais) mensais.
Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.222 DFR, a Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços - CNSaúde, diz ser contra a Lei nº 14.434, de 4 de agosto de 2022 porque seu conteúdo esvazia a liberdade de contratação e negociação de forma muito restritiva; não considera as desigualdades regionais que tornam o piso inexequível em algumas unidades da Federação; e cria distorção remuneratória, já que o piso salarial dos médicos é inferior ao previsto para os profissionais da enfermagem.
A decisão de Bolsonaro pode abrir caminho para o principal problema provocado pela nova lei. Até porque não há nenhuma proposta no Congresso nesse sentido.