Cenário econômico em Pernambuco, no Brasil e no Mundo, por Fernando Castilho

JC Negócios

Por Fernando Castilho
castilho@jc.com.br
Lei das Estatais, governo de transição, Luis Inácio Lula da Silva

Lei das Estatais - Entenda por que ela é importante para o setor público

Lei das estatais é considerada um marco regulatório para a atuação das estatais, já que dispõe sobre o estatuto jurídico de qualquer empresa pública

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Publicado em 14/12/2022 às 7:15 | Atualizado em 14/12/2022 às 11:07
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A Lei das Estatais (Lei no 13.303/16) é uma norma que foi sancionada no dia 30 de junho de 2016 e que estabelece compromissos e responsabilidades para as estatais.

Segundo site Portal das Compras, uma Govtech que facilita negociações entre municípios e a iniciativa privada e processos de compras públicas, ela é considerada um marco regulatório para a atuação das estatais, já que dispõe sobre o estatuto jurídico de qualquer empresa pública, sociedade de economia mista ou subsidiária que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens e prestação de serviços, mesmo que esteja sujeita ao regime de monopólio da União ou seja de serviços públicos.

Ou seja, a Lei no 13.303/16 foi criada com a finalidade de definir regras mais claras e rígidas para empresas estatais no que diz respeito a compras, licitações e nomeação de diretores, presidentes e membros do conselho administrativo da empresa.

Por esse motivo, seu maior intuito é evitar casos de corrupção e qualquer tipo de interferência política em instituições dessa modalidade, garantindo relações mais transparentes, dentre elas, a relação com os fornecedores e prestando contas à sociedade civil e órgãos de fiscalização.

Quem deve seguir a Lei das Estatais?

EMPRESAS PÚBLICAS

As empresas públicas são entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei e patrimônio próprio.

Nesses casos, o patrimônio é integralmente detido pela União, pelos estados, pelo Distrito Federal e pelos municípios.

Alguns exemplos de empresas públicas são a Caixa e a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária).

SOCIEDADES DE ECONOMIA MISTA

Já as sociedades de economia mista são aquelas entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei sob a forma de Sociedade Anônima, cujas ações com direito à voto permaneçam, em sua maioria, à União.

Ou seja, as sociedades de economia mista são aquelas em que a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios são donos da maioria das ações.

Alguns exemplos de empresas estatais de sociedade de economia mista são a Petrobras, o Banco do Brasil e a Eletrobras.

SUBSIDIÁRIAS

Por fim, as subsidiárias são aquelas empresas que respondem a outras empresas, ainda que cada uma delas tenha o seu próprio nome, posicionamento no mercado e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

De maneira geral, esse tipo de conexão envolve um grande número de empresas de pequeno e médio porte que tem uma relação da qual as empresas de grande porte controlam as de menor.

Esse tipo de empresa também é conhecida como "controlada" e podem ser separadas em duas composições: a subsidiária e a subsidiária integral.

A principal diferença entre as duas é que, para ser considerada uma subsidiária integral, a empresa deve necessariamente ser uma Sociedade Anônima (S.A.) e ter todas as suas ações controladas por um único sócio (no caso, outra estatal).

Qual a diferença entre Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista?

Existem várias diferenças entre Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista. Primeiramente, as Empresas Públicas admitem apenas capital público, mesmo que ele seja oriundo de entidades da administração indireta.

Por outro lado, as Sociedades de Economia Mista admitem capital público ou privado, mas devem ser, necessariamente, Sociedades Anônimas (S.A.), enquanto as Empresas Públicas podem adotar qualquer forma jurídica.

Além dessas diferenças, as Empresas Públicas federais têm foro na Justiça Federal, enquanto as sociedades de economia mista têm foro na Justiça Estadual comum.

Por fim, um detalhe importante que não pode ficar de fora é que as normas da Lei no 13.303/16 relativas à gestão de risco, controles internos e à indicação de administradores, por exemplo, não se aplicam a Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista que tiveram, em conjunto com suas respectivas subsidiárias, no exercício social anterior, uma receita operacional bruta inferior a R$ 90 milhões de reais.
Por que existe uma lei específica para essas instituições?

A resposta para essa pergunta é bem simples: as estatais, sejam elas Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista ou subsidiárias prestam serviços públicos e exploram as atividades econômicas de produção, comércio e prestação de serviços.

Por esse motivo, é necessário que essas empresas tenham competitividade com outras empresas privadas, não sendo viável que realizem contratações no sistema tradicional de licitações, pois isso tornaria a sua colocação no mercado impraticável.

Ou seja, as estatais precisam de uma lei específica que regulamente os seus processos de contratação, pois um processo licitatório comum, apesar de garantir mais transparência, pode ser mais demorado do que outros tipos de processo.

Ao mesmo tempo, como essas empresas utilizam recursos públicos e são controladas pelo governo, ainda é necessário que elas possuam um sistema de licitações que garanta a transparência dos seus negócios, afinal, é preciso prestar contas à sociedade civil e aos órgãos de fiscalização.

Ao mesmo tempo que isso aumenta a transparência dos gastos públicos, isso também abre porta para que diferentes fornecedores tenham a oportunidade de fazer negócios com a empresa estatal de maneira igualitária.

Em outras palavras, a ideia de uma legislação específica para as estatais serve, dentre outras coisas, para garantir que as empresas da sociedade civil tenham oportunidades iguais de fazer negócios com as empresas estatais, da mesma forma que processos licitatórios comuns.

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