Cenário econômico em Pernambuco, no Brasil e no Mundo, por Fernando Castilho

JC Negócios

Por Fernando Castilho
castilho@jc.com.br
Coluna JC Negócios

LAVA JATO - Com decisão de Toffoli, empresas e pessoas condenadas que devolveram R$ 6 bilhões podem pedir dinheiro de volta

Sérgio Machado admitiu publicamente ter repassado propina a mais de 20 políticos de 6 partidos. E disse que teria arrecadado R$100 milhões.

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Fernando Castilho

Publicado em 08/09/2023 às 7:40
Ministro do STF, Dias Toffoli é relator do inquérito - ROSINEI COUTINHO/SCO/STF

Em decisão monocrática sobre a Odebrecht, o ministro Supremo Tribunal Federal (STF) Dias Toffoli decidiu que acordos feitos pela Lava-Jato sejam anulados. Além disso, ele abriu a possibilidade que agentes envolvidos na operação, como o ex-juiz e hoje senador Sérgio Moro (União Brasil-PR) e o ex-procurador e ex-deputado Deltan Dallagnol (Podemos-PR), possam sofrer punições.

No despacho, Dias Toffoli cita disse que o acesso aos dados foi um ato clandestino dos investigadores ao sistema Drurys, usado pelo setor de Operações Estruturadas da Odebrecht para controlar os pagamentos de propina a autoridades e políticos

E ainda disse que a falta de formalização de acordos de cooperação jurídica internacional, que devem ser estabelecidos pelo Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), da Secretaria Nacional de Justiça, prejudica todo o processo. JC

Mas para se entender como depois de tantos anos e terabytes de documentos que a Lava Jato produziu é preciso voltar no tempo quando o Supremo Tribunal Federal foi perguntado se os três desembargadores do TRF-4 e ministros do STJ poderiam aceitar as provas decorrentes de delações premiadas e que elas teriam que ser aceitas e os políticos condenados. O juiz da causa no STF, o ministro Edson Fachin disse que não e considerou que o foro era incompetente e aquelas delações não poderiam valer.

A seguir, em outra decisão, o ministro Gilmar Mendes, foi além e decidiu que todo o processo teria sido viciado com a suspeição do juiz Sérgio Moro. O STF anulou todos os processos.

Anos mais tarde, o ministro Ricardo Lewandowski seguiu a linha proibindo a utilização das provas de corrupção. Nesta quarta-feira , o ministro Dias Toffoli anulou as provas derivadas do acordo de leniência da Odebrecht e abriu a possibilidade de as empresas poderem requerer eventual devolução do dinheiro.

Lula, Dilma, Eduardo Campos e Sergio Machado, no primeiro navio do estaleiro Atlântico Sul. - FERNANDO CASTILHO

Reflexo econômico

Independentemente de se analisar a questão política, a questão que surge é: E agora, se as empresas podem pedir a suspensão dos acordos de delação premiada podem pedir a devolução do que já pagaram nos acordos de leniência? E se a tese for aplicada, como a União e a Petrobras deverão se comportar?

Entretanto, na extensão dessa decisão, como ficam os recursos que a Lava Lato confiscou de contas de servidores da Petrobras que igualmente devolveram recursos pagos pelas empresas e eram depositários em contas até do Exterior?

Tem mais: Fora as empresas pessoas físicas envolvidas também devolveram dinheiro como Zwi Skornick (R$ 87 milhões), Glauco Colepicolo Legatti (R$ 44,4 milhões), Edison Krummenauer (R$ 9,9 milhões), Paulo Roberto Costa (R$ 1,2 milhão) João Camargo Corrêa (R$ 1 milhão), João Antônio Bernardi Filho(R$ 681) e Salim Taufic Schahin (R$ 304 mil).

E existe o caso do ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado que devolveu R$56 milhões aos cofres da companhia, subsidiária da Petrobras responsável pelo transporte de petróleo e combustíveis, como resultado do acordo de delação premiada.

Conhecido por falar muito, Machado admitiu publicamente ter repassado propina a mais de 20 políticos de 6 partidos. E disse que teria arrecadado R$100 milhões.

Finalmente, temos a situação da principal vítima da Lava Jato a Petrobras que informou ao mercado que, em decorrência de acordos de leniência firmados com a atuação conjunta entre o Ministério Público Federal, a Controladoria-Geral da União (CGU), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o Departamento de Justiça Norte-Americano (DoJ) o pagamento no Brasil restrições ultrapassou o montante de R$ 6 bilhões.

A decisão de Dias Toffoli abriu um espetacular mercado para as diversas bancas de advogados que agora têm a possibilidade de anular dívidas e recuperar ativos.

Segundo a CGU, em relatório de março de 2022, os 17 acordos de leniência com empresas que cometeram ilícitos somam R$15,45 bilhões, R$6,08 bilhões já integralmente pagos, com destinação à União e às entidades lesadas.

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