CBTU define como irresponsável decisão de liberar catracas do Metrô do Recife por causa do coronavírus e recorre judicialmente

Companhia diz ser impossível cumprir a determinação e recorre ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT). Decisão pode sair a qualquer momento
Roberta Soares
Roberta Soares
Publicado em 24/03/2020 às 19:43
Justiça do Trabalho determinou que o Metrô do Recife opere com a catraca liberada para evitar que os funcionários corram riscos de contrair o coronavírus Foto: LEO MOTTA/ACERVO JC IMAGEM


POR ROBERTA SOARES, DA COLUNA MOBILIDADE

O novo superintende do Metrô do Recife, Tiago Pontes, criticou duramente a decisão da Justiça do Trabalho determinando a chamada catraca livre, quando os bloqueios são liberados para a entrada de passageiros. A determinação foi dada pelo juiz Levi Pereira de Oliveira, da 12ª Vara do Trabalho do Recife, e foi provocada por uma ação civil pública do Sindicato dos Metroviários de Pernambuco (SindMetro) para proteger os profissionais da pandemia do coronavírus. Na decisão, o juiz coloca nas mãos da Polícia Militar a responsabilidade de controlar a operação. A Companhia Brasileira de Trens Urbanos (CBTU) em Pernambuco já recorreu da decisão e, por isso, ainda não adotou as medidas no sistema.

Ilógica, contraditória, açodada e irresponsável foram as definições feitas por Tiago Pontes. "É uma decisão judicialmente impossível de ser cumprida. O juiz sequer ouviu a CBTU. E muito menos atendeu ligações ou recebeu nossos advogados. Não respondeu nem a um sinal de fumaça. Foi uma determinação ilógica, contraditória, açodada e que beira a irresponsabilidade", disse. A CBTU está tentando derrubar a liminar de duas formas: entrou com um mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho para que a decisão do magistrado seja revista e está pedindo que o juiz Levi Pereira de Oliveira reveja a própria decisão.

CONFIRA A DECISÃO LIMINAR:

Decisão Metrô_Coronavírus de Roberta Soares

Segundo o superintendente, a decisão é contraditória porque, ao determinar a redução ainda maior do número de funcionários - 30% do quadro já estaria dispensado por se enquadrar nas exigências federais de enfrentamento da pandemia -, a Justiça inviabiliza o funcionamento do sistema metroferroviário - que já está operando apenas nos horários de pico da manhã (6h às 9h) e da noite (16h30 às 20h). "Não temos como atender plenamente a determinação. Ou vamos descumpri-la, porque o metrô ainda não é um transporte autônomo e, por isso, precisa do homem para operá-lo, ou vamos paralisar o sistema de vez", argumentou o superintendente.

Outra contradição levantada por Tiago Pontes é a ordem para que a PM controle o acesso das pessoas nos bloqueios, ao mesmo tempo em que determina uma triagem dos passageiros para permitir a entrada apenas de trabalhadores de áreas essenciais. "Essa triagem já seria um trabalho bem difícil, mas que, com certeza, seria realizado com um pouco mais de facilidade pelos metroviários do que por policiais militares. A lentidão nesse processo iria, com certeza, gerar aglomerações nas catracas, expondo ainda mais os passageiros e todos em volta", acrescentou. A expectativa é de que a qualquer momento a CBTU tenha um retorno da Justiça sobre o recurso.

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